0834961-83.2024.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara de Família da Comarca de Niterói
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0834961-83.2024.8.19.0002 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça 1- Diante dos documentos apresentados nos index 143569968 e 169821103, defiro o pedido de gratuidade de justiça aos Requerentes Fabiane Rodrigues Santana e Fabiano Pinheiro Santana, ficando, contudo, indeferido o benefício à Requerente Débora Pinheiro Santana, uma vez que a Declaração de Isento apresentada no index 143569967 não pode ser utilizado como prova de sua hipossuficiência financeira, já que reside fora do país. Assim, venha o recolhimento das custas processuais no prazo de quinze dias; 2- Deixo de designar audiência de impressão pessoal, por ora, tendo em vista a idade avançada dos interditandos e a dificuldade de locomoção. Após a perícia, será reavaliada a necessidade de realização da entrevista; 3- Citem-se e intimem-se os interditandos, para que querendo, oferecerem resposta no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos; 4- Decorrido o prazo, sem que os interditandos constituam advogado, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para função de CURADOR ESPECIAL, nos moldes do artigo 752, (sec)2º c/c 72, I do CPC; 5- Nomeio Perito a Dra. Perita Em segredo de justiça , Tel :21- 98176-0081, email :livcfreitas@gmail.com, para que proceda ao exame dos interditandos, de acordo com o disposto no art.753, do CPC, devendo a mesma apresentar o laudo no prazo de 30 dias; 6- Fixo os honorários periciais em 2 (dois) salários mínimos vigentes à época do depósito, para a perícia que será realizada nas instalações deste fórum e, caso a perícia tenha que se realizar no domicílio dos interditandos, fixo os honorários em 2,5 (dois e meio ) salários mínimos vigentes à época do depósito, para cada interditando; 7- Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu advogado, para indicar o local onde o exame deva ser realizado, considerando a capacidade de locomoção dos interditandos, bem como para comprovar o depósito dos honorários ora fixados; 8- Ficam os requerentes cientes, desde logo, que a perícia deve ser acompanhada por familiar/cuidador, munido de documento de identificação com foto e documentação médica pertinente (relatórios, receitas, laudos, dentre outros, se por ventura os tiver); 9- Faculto às partes, Curador Especial e Ministério Público, para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 05 dias; 10- Por ocasião da elaboração do laudo, deverá o perito responder aos quesitos do Juízo: I - há causa transitória ou permanente que impeça o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? II - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, qual a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? III - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade é transitória ou permanente? IV - caso a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade seja transitória, é possível definir o tempo de duração dessa impossibilidade? V - caso a resposta ao quesito 4 seja afirmativa, qual o tempo de duração dessa impossibilidade? VI - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? VII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, transigir? VIII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, dar quitação? IX - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? X - o(a) interditando(a) pode, sem curador, alienar? XI - o(a) interditando(a) pode, sem curador, hipotecar? XII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, demandar em juízo? XIII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, ser demandado em juízo? XIV - o(a) interditando(a) pode, sem curador, praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? XV - esclareça o Perito o que entender necessário à apuração dos fatos. XVI. Após a manifestação da parte autora, dê-se ciência à Perita e voltem os autos para designação de data, se for o caso. 11- Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. NITERÓI, 13 de julho de 2026. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL FEIJÓ RAMOS OLIVEIRA
OAB: 238175/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0834961-83.2024.8.19.0002 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça 1- Diante dos documentos apresentados nos index 143569968 e 169821103, defiro o pedido de gratuidade de justiça aos Requerentes Fabiane Rodrigues Santana e Fabiano Pinheiro Santana, ficando, contudo, indeferido o benefício à Requerente Débora Pinheiro Santana, uma vez que a Declaração de Isento apresentada no index 143569967 não pode ser utilizado como prova de sua hipossuficiência financeira, já que reside fora do país. Assim, venha o recolhimento das custas processuais no prazo de quinze dias; 2- Deixo de designar audiência de impressão pessoal, por ora, tendo em vista a idade avançada dos interditandos e a dificuldade de locomoção. Após a perícia, será reavaliada a necessidade de realização da entrevista; 3- Citem-se e intimem-se os interditandos, para que querendo, oferecerem resposta no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos; 4- Decorrido o prazo, sem que os interditandos constituam advogado, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para função de CURADOR ESPECIAL, nos moldes do artigo 752, (sec)2º c/c 72, I do CPC; 5- Nomeio Perito a Dra. Perita Em segredo de justiça , Tel :21- 98176-0081, email :livcfreitas@gmail.com, para que proceda ao exame dos interditandos, de acordo com o disposto no art.753, do CPC, devendo a mesma apresentar o laudo no prazo de 30 dias; 6- Fixo os honorários periciais em 2 (dois) salários mínimos vigentes à época do depósito, para a perícia que será realizada nas instalações deste fórum e, caso a perícia tenha que se realizar no domicílio dos interditandos, fixo os honorários em 2,5 (dois e meio ) salários mínimos vigentes à época do depósito, para cada interditando; 7- Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu advogado, para indicar o local onde o exame deva ser realizado, considerando a capacidade de locomoção dos interditandos, bem como para comprovar o depósito dos honorários ora fixados; 8- Ficam os requerentes cientes, desde logo, que a perícia deve ser acompanhada por familiar/cuidador, munido de documento de identificação com foto e documentação médica pertinente (relatórios, receitas, laudos, dentre outros, se por ventura os tiver); 9- Faculto às partes, Curador Especial e Ministério Público, para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 05 dias; 10- Por ocasião da elaboração do laudo, deverá o perito responder aos quesitos do Juízo: I - há causa transitória ou permanente que impeça o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? II - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, qual a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? III - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade é transitória ou permanente? IV - caso a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade seja transitória, é possível definir o tempo de duração dessa impossibilidade? V - caso a resposta ao quesito 4 seja afirmativa, qual o tempo de duração dessa impossibilidade? VI - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? VII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, transigir? VIII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, dar quitação? IX - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? X - o(a) interditando(a) pode, sem curador, alienar? XI - o(a) interditando(a) pode, sem curador, hipotecar? XII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, demandar em juízo? XIII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, ser demandado em juízo? XIV - o(a) interditando(a) pode, sem curador, praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? XV - esclareça o Perito o que entender necessário à apuração dos fatos. XVI. Após a manifestação da parte autora, dê-se ciência à Perita e voltem os autos para designação de data, se for o caso. 11- Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. NITERÓI, 13 de julho de 2026. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular