Detalhe do processo

0834804-83.2024.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0834804-83.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : EMILIA DE AGUIAR OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NILSON CARLOS VIEIRA (OAB RJ136661) RÉU : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO 1. Nada a prover, quanto à manifestação de evento 41, tendo em vista que os honorários no patamar de R$4.000,00, foram fixados pelo Juízo no evento 36, por ser o valor compatível com a complexidade do caso e em conformidade com a Súmula 364 deste Egrégio TJRJ. 1.1. INTIME-SE a parte ré para depósito dos honorários periciais no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de perda da prova. 2. Diante da manifestação de evento 43, nomeio perito do Juízo, em substituição, o perito contábil Jorge Pinto França, CRC 020679/0-2, (e-mail: francapjorge@gmail.com). 2.1. INTIME-SE o expert através de intimação eletrônica e do(s) e-mail(s) referido(s) acima para: a) ciência de sua nomeação; b) ciência do valor dos honorários previamente fixado pelo Juízo no patamar de R$4.000,00 (os quais serão integralmente antecipados pela parte ré); c) caso aceite o encargo, dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 2.2. Ressalto que o perito apenas poderá declinar de sua nomeação de modo justificado e comprovado, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir de sua intimação, sob pena de caracterização de: a) exclusão do quadro de peritos do TJRJ; b) caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa pessoal, além de outras medidas cabíveis. 3. As partes já foram intimadas para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, se assim desejassem. 4. Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 4.1. Havendo impugnação ao laudo, INTIME-SE o perito para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça. 4.2. Prestados os esclarecimentos pelo expert , INTIME-SE as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Tudo cumprido, VENHAM CONCLUSOS para análise da necessidade de prestação de novos esclarecimentos pelo perito ou homologação do laudo, conforme o caso.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor EMILIA DE AGUIAR OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEI CALDERON

OAB: 114904/SP

NILSON CARLOS VIEIRA

OAB: 136661/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0834804-83.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : EMILIA DE AGUIAR OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NILSON CARLOS VIEIRA (OAB RJ136661) RÉU : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO 1. Nada a prover, quanto à manifestação de evento 41, tendo em vista que os honorários no patamar de R$4.000,00, foram fixados pelo Juízo no evento 36, por ser o valor compatível com a complexidade do caso e em conformidade com a Súmula 364 deste Egrégio TJRJ. 1.1. INTIME-SE a parte ré para depósito dos honorários periciais no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de perda da prova. 2. Diante da manifestação de evento 43, nomeio perito do Juízo, em substituição, o perito contábil Jorge Pinto França, CRC 020679/0-2, (e-mail: francapjorge@gmail.com). 2.1. INTIME-SE o expert através de intimação eletrônica e do(s) e-mail(s) referido(s) acima para: a) ciência de sua nomeação; b) ciência do valor dos honorários previamente fixado pelo Juízo no patamar de R$4.000,00 (os quais serão integralmente antecipados pela parte ré); c) caso aceite o encargo, dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 2.2. Ressalto que o perito apenas poderá declinar de sua nomeação de modo justificado e comprovado, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir de sua intimação, sob pena de caracterização de: a) exclusão do quadro de peritos do TJRJ; b) caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa pessoal, além de outras medidas cabíveis. 3. As partes já foram intimadas para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, se assim desejassem. 4. Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 4.1. Havendo impugnação ao laudo, INTIME-SE o perito para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça. 4.2. Prestados os esclarecimentos pelo expert , INTIME-SE as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Tudo cumprido, VENHAM CONCLUSOS para análise da necessidade de prestação de novos esclarecimentos pelo perito ou homologação do laudo, conforme o caso.