0834435-32.2023.8.19.0203
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0834435-32.2023.8.19.0203 Classe:RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de decisão proferida em sede de AIJ, conforme assentada a ser colacionada pelo gabinete, sendo lançada em razão de abertura de conclusão prévia à realização do ato. Considerando a suspeita de incapacidade da parte Autora, acometida recentemente de AVC, suspendo a presente audiência e determino a realização de perícia médica, nomeando para tanto o Dr. como perito do Juízo, oDr. Mauro Amim Sab, CRM é 5252103-9, RQE 50451, médico com especialidade em neurologia, cadastrado no SEJUD, que deverá responder os seguintes quesitos do Juízo: 1- Se o Autor é portador de doença, anomalia ou retardo mental, e em caso positivo especificar a enfermidade e o CID correspondente?; 2- Se o Autor possui capacidade para os atos da vida civil, capacidade de se autogerir e promover auto cuidado?; 3- Se o Autor possui capacidade para se auto perceber, perceber as limitações decorrentes da doença ou deficiência?; 4- Se tal enfermidade acarreta alguma incapacidade de reger sua reger sua pessoa e seus bens? Em caso positivo, em quais dos seguintes aspectos: a) reconhecer e negociar com moedas (dinheiro) e outros bens de valor; b)compreender e manter diálogo com terceiros; c) outorgar procuração; d) celebrar contratos; e) administrar bens e rendimentos; f) celebrar testamento; g) praticar atos de disposição; h) praticar atos de vontade; i) contrair matrimonio; j) participar da vida política e pública do país, através do voto; k) dispor de seu próprio corpo, no que tange à esterilização e à doação de órgãos; l) exercer atividade laborativa; m) exercer cuidados diretos de filhos menores; 5- Se a incapacidade detectada poderia ser reduzida ou revertida mediante tratamento adequado?; Em caso positivo qual seria o tempo recomendável para uma nova avaliação. 6- No curso do exame pericial foi informado se o Autor está recebendo acompanhamento médico e/ou terapêutico?; 7- No curso do exame pericial foi informado se o Autor faz uso contínuo de medicação controlada?; 8- Outros esclarecimentos que entender cabíveis.A Perícia será realizada na sala de perícias deste Fórum no dia.08/09/2026 às 13:30h.2) Com o laudo, digam as partes no prazo comum de cinco dias. Após ao Ministério Público e voltem os autos conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2026. MARIA IZABEL HOLANDA DAIBERT Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO RAMOS PACHECO
OAB: 73226/RJ
MARCELO DE SOUZA PEREIRA
OAB: 70089/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0834435-32.2023.8.19.0203 Classe:RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de decisão proferida em sede de AIJ, conforme assentada a ser colacionada pelo gabinete, sendo lançada em razão de abertura de conclusão prévia à realização do ato. Considerando a suspeita de incapacidade da parte Autora, acometida recentemente de AVC, suspendo a presente audiência e determino a realização de perícia médica, nomeando para tanto o Dr. como perito do Juízo, oDr. Mauro Amim Sab, CRM é 5252103-9, RQE 50451, médico com especialidade em neurologia, cadastrado no SEJUD, que deverá responder os seguintes quesitos do Juízo: 1- Se o Autor é portador de doença, anomalia ou retardo mental, e em caso positivo especificar a enfermidade e o CID correspondente?; 2- Se o Autor possui capacidade para os atos da vida civil, capacidade de se autogerir e promover auto cuidado?; 3- Se o Autor possui capacidade para se auto perceber, perceber as limitações decorrentes da doença ou deficiência?; 4- Se tal enfermidade acarreta alguma incapacidade de reger sua reger sua pessoa e seus bens? Em caso positivo, em quais dos seguintes aspectos: a) reconhecer e negociar com moedas (dinheiro) e outros bens de valor; b)compreender e manter diálogo com terceiros; c) outorgar procuração; d) celebrar contratos; e) administrar bens e rendimentos; f) celebrar testamento; g) praticar atos de disposição; h) praticar atos de vontade; i) contrair matrimonio; j) participar da vida política e pública do país, através do voto; k) dispor de seu próprio corpo, no que tange à esterilização e à doação de órgãos; l) exercer atividade laborativa; m) exercer cuidados diretos de filhos menores; 5- Se a incapacidade detectada poderia ser reduzida ou revertida mediante tratamento adequado?; Em caso positivo qual seria o tempo recomendável para uma nova avaliação. 6- No curso do exame pericial foi informado se o Autor está recebendo acompanhamento médico e/ou terapêutico?; 7- No curso do exame pericial foi informado se o Autor faz uso contínuo de medicação controlada?; 8- Outros esclarecimentos que entender cabíveis.A Perícia será realizada na sala de perícias deste Fórum no dia.08/09/2026 às 13:30h.2) Com o laudo, digam as partes no prazo comum de cinco dias. Após ao Ministério Público e voltem os autos conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2026. MARIA IZABEL HOLANDA DAIBERT Juiz Titular