0834141-67.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 43ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- REVISIONAL DE ALUGUEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0834141-67.2024.8.19.0001 Classe:REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: ANDREA DO CARMO TAVARES JUNIOR, ANDERSON DO CARMO TAVARES, JULIO CESAR DE OLIVEIRA TAVARES RÉU: AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURA Diante dos argumentos do perito, entendo adequado e razoável o valor requerido a título de honorários, de molde que HOMOLOGO a verba pericial, eis que embasada pela em carga temporal estimada de 16,83 UTH, calculada segundo critérios técnicos objetivos e balizada pelo IBAPE/RJ. Ademais como salienta o expert, a perícia não é de baixa complexidade e demanda um conjunto de atividades técnicas, incluindo análise documental, vistoria, elaboração de metodologia avaliatória compatível com a NBR 14653, pesquisas técnicas, tratamento de dados, respostas a quesitos, eventual análise de manifestações das partes e ainda a elaboração do laudo pericial, sendo, pois a quantia de 16.696,42, correspondente a 3.365,94 UFIR-RJ pertinente ao mister. Venha a verba pericial devida pela demandada em 10 dias, sob pena de preclusão, sendo que serão considerados em desfavor da empresa os fatos que com a prova se pretende demonstrar. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURA
Autor ANDERSON DO CARMO TAVARES
Autor ANDREA DO CARMO TAVARES JUNIOR
Autor JULIO CESAR DE OLIVEIRA TAVARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA
OAB: 241338/SP
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
OAB: 201806/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0834141-67.2024.8.19.0001 Classe:REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: ANDREA DO CARMO TAVARES JUNIOR, ANDERSON DO CARMO TAVARES, JULIO CESAR DE OLIVEIRA TAVARES RÉU: AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURA Diante dos argumentos do perito, entendo adequado e razoável o valor requerido a título de honorários, de molde que HOMOLOGO a verba pericial, eis que embasada pela em carga temporal estimada de 16,83 UTH, calculada segundo critérios técnicos objetivos e balizada pelo IBAPE/RJ. Ademais como salienta o expert, a perícia não é de baixa complexidade e demanda um conjunto de atividades técnicas, incluindo análise documental, vistoria, elaboração de metodologia avaliatória compatível com a NBR 14653, pesquisas técnicas, tratamento de dados, respostas a quesitos, eventual análise de manifestações das partes e ainda a elaboração do laudo pericial, sendo, pois a quantia de 16.696,42, correspondente a 3.365,94 UFIR-RJ pertinente ao mister. Venha a verba pericial devida pela demandada em 10 dias, sob pena de preclusão, sendo que serão considerados em desfavor da empresa os fatos que com a prova se pretende demonstrar. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular