0834074-78.2024.8.19.0203
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0834074-78.2024.8.19.0203/RJ AUTOR : ALESSANDRA DE MELLO SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO MEJDALANI (OAB RJ126222) ADVOGADO(A) : ROMUALDO MENDES DE FREITAS FILHO (OAB RJ092706) DESPACHO/DECISÃO A parte autora impugna o laudo pericial, requerendo sua anulação e a realização de nova perícia, ao argumento de que o expert deixou de responder de forma conclusiva a diversos quesitos relevantes. Não merece prosperar o requerido, no entanto, mostra-se cabível uma possível complementação do laudo, razão pela qual determino a intimação do perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos, respondendo de forma objetiva os quesitos questionados pela autora. Rio de Janeiro, 16 de Julho de 2026. ANDREIA FLORENCIO BERTO Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRA DE MELLO SOUZA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO MEJDALANI
OAB: 126222/RJ
ROMUALDO MENDES DE FREITAS FILHO
OAB: 92706/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0834074-78.2024.8.19.0203/RJ AUTOR : ALESSANDRA DE MELLO SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO MEJDALANI (OAB RJ126222) ADVOGADO(A) : ROMUALDO MENDES DE FREITAS FILHO (OAB RJ092706) DESPACHO/DECISÃO A parte autora impugna o laudo pericial, requerendo sua anulação e a realização de nova perícia, ao argumento de que o expert deixou de responder de forma conclusiva a diversos quesitos relevantes. Não merece prosperar o requerido, no entanto, mostra-se cabível uma possível complementação do laudo, razão pela qual determino a intimação do perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos, respondendo de forma objetiva os quesitos questionados pela autora. Rio de Janeiro, 16 de Julho de 2026. ANDREIA FLORENCIO BERTO Juíza de Direito