0833791-70.2024.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0833791-70.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO AZEVEDO DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Digam as partes quanto ao laudo pericial. Expeça-se o mandado de pagamento em favor da perita, com as cautelas de praxe. SÃO GONÇALO, 16 de julho de 2026. ANDRE PINTO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor SERGIO AZEVEDO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 153999/RJ
GERARDO VERAS FERREIRA JUNIOR
OAB: 166588/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0833791-70.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO AZEVEDO DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Digam as partes quanto ao laudo pericial. Expeça-se o mandado de pagamento em favor da perita, com as cautelas de praxe. SÃO GONÇALO, 16 de julho de 2026. ANDRE PINTO Juiz Substituto