0833538-62.2022.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 44ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0833538-62.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELEN HELENA AMARUZZA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1) Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito de id. 278547877, HOMOLOGO o laudo pericial de id. 225711032, eis que oexpertatuou de forma imparcial e diligente no processo, conforme se verifica na confecção do laudo e nas respostas aos quesitos, sendo, ademais, profissional de confiança deste juízo. 2) Considerando a apresentação e a homologação do referido laudo, determino a expedição de ofício relativo à ajuda de custo ao SEJUD, conforme requerido no id. 225711034. 3) Preclusa esta decisão e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença, observado o art. 12 do CPC. RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2026. ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HELEN HELENA AMARUZZA DE SOUZA
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CASSIO RODRIGUES BARREIROS
OAB: 150574/RJ
GLAUCIA SILVA SOARES
OAB: 195677/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0833538-62.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELEN HELENA AMARUZZA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1) Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito de id. 278547877, HOMOLOGO o laudo pericial de id. 225711032, eis que oexpertatuou de forma imparcial e diligente no processo, conforme se verifica na confecção do laudo e nas respostas aos quesitos, sendo, ademais, profissional de confiança deste juízo. 2) Considerando a apresentação e a homologação do referido laudo, determino a expedição de ofício relativo à ajuda de custo ao SEJUD, conforme requerido no id. 225711034. 3) Preclusa esta decisão e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença, observado o art. 12 do CPC. RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2026. ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular