Detalhe do processo

0833256-91.2022.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Cumprimento de sentença Nº 0833256-91.2022.8.19.0205/RJ REQUERENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA I ADVOGADO(A) : ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação aos honorários periciais, na qual o impugnante alega que os honorários periciais estipulados em 3,5 salários mínimos do ano vigente se mostram absolutamente incompatíveis com o trabalho a ser realizado. Manifestação do impugnado no ev. 66. Passo a decidir. Rejeito a impugnação da parte ré, pois desacompanhada de elementos capazes de comprovar suas alegações de que o valor fixado é excessivo e que o trabalho realizado pelo perito é de pouca complexidade. Homologo os honorários periciais como propostos pelo Sr. Perito nomeado no valor de 3,5 salários-mínimos, eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos. Face a gratuidade de justiça ao executado, os honorários serão devidos ao final pela parte sucumbente, ao final. Intime-se o Expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA I

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS

OAB: 119928/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Cumprimento de sentença Nº 0833256-91.2022.8.19.0205/RJ REQUERENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA I ADVOGADO(A) : ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação aos honorários periciais, na qual o impugnante alega que os honorários periciais estipulados em 3,5 salários mínimos do ano vigente se mostram absolutamente incompatíveis com o trabalho a ser realizado. Manifestação do impugnado no ev. 66. Passo a decidir. Rejeito a impugnação da parte ré, pois desacompanhada de elementos capazes de comprovar suas alegações de que o valor fixado é excessivo e que o trabalho realizado pelo perito é de pouca complexidade. Homologo os honorários periciais como propostos pelo Sr. Perito nomeado no valor de 3,5 salários-mínimos, eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos. Face a gratuidade de justiça ao executado, os honorários serão devidos ao final pela parte sucumbente, ao final. Intime-se o Expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. Intimem-se.