0832930-79.2024.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0832930-79.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA PAULA MELLO FRAZAO REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1.ID 220949935: Ausentes elementos objetivos que evidenciem excessividade, mantenho os honorários periciais fixados na decisão saneadora. 2.Intime-se a parte ré para que comprove, em 15 (quinze) dias, o depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova. 3.Comprovado o depósito na forma do item anterior, intime-se o réu para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos e as informações adicionais solicitadas pelo Perito (ID 281630315), por serem necessários à elaboração do Laudo Pericial. 4.Em seguida, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo de perícia no prazo de 30 dias. 5.Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, (sec) 1º, do CPC. 6.Após, havendo impugnação ou apresentação de quesitos suplementares, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 477, (sec) 2º, do CPC. 7.Em seguida, retornem conclusos para decisão pertinente. NOVA IGUAÇU, 21 de julho de 2026. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDREIA PAULA MELLO FRAZAO
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado23/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB: 240091/RJ
SALVADOR VALADARES DE CARVALHO
OAB: 98925/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0832930-79.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA PAULA MELLO FRAZAO REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1.ID 220949935: Ausentes elementos objetivos que evidenciem excessividade, mantenho os honorários periciais fixados na decisão saneadora. 2.Intime-se a parte ré para que comprove, em 15 (quinze) dias, o depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova. 3.Comprovado o depósito na forma do item anterior, intime-se o réu para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos e as informações adicionais solicitadas pelo Perito (ID 281630315), por serem necessários à elaboração do Laudo Pericial. 4.Em seguida, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo de perícia no prazo de 30 dias. 5.Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, (sec) 1º, do CPC. 6.Após, havendo impugnação ou apresentação de quesitos suplementares, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 477, (sec) 2º, do CPC. 7.Em seguida, retornem conclusos para decisão pertinente. NOVA IGUAÇU, 21 de julho de 2026. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular