Detalhe do processo

0832809-85.2023.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0832809-85.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Id. 287667300:Considerando a juntada do laudo pericial e o constante da decisão de id. 246073463, expeça-se ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo em prol perito.Dê-se ciência. NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2026. RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Autor MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CECILIA BRANCHI FORTE SILVA PEREIRA DIAS DA SILVA

OAB: 158192/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0832809-85.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Id. 287667300:Considerando a juntada do laudo pericial e o constante da decisão de id. 246073463, expeça-se ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo em prol perito.Dê-se ciência. NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2026. RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA Juiz Substituto

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo:0832809-85.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Às partes sobre LAUDO PERICIAL (ID 268381435). Sem prejuízo, encaminho os autos à conclusão para análise do pedido do perito de expedição de mandado de pagamento. NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2026. CRISTIANE DO NASCIMENTO DUARTE