0832809-85.2023.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0832809-85.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Id. 287667300:Considerando a juntada do laudo pericial e o constante da decisão de id. 246073463, expeça-se ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo em prol perito.Dê-se ciência. NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2026. RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Autor MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CECILIA BRANCHI FORTE SILVA PEREIRA DIAS DA SILVA
OAB: 158192/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0832809-85.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Id. 287667300:Considerando a juntada do laudo pericial e o constante da decisão de id. 246073463, expeça-se ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo em prol perito.Dê-se ciência. NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2026. RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA Juiz Substituto
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo:0832809-85.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Às partes sobre LAUDO PERICIAL (ID 268381435). Sem prejuízo, encaminho os autos à conclusão para análise do pedido do perito de expedição de mandado de pagamento. NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2026. CRISTIANE DO NASCIMENTO DUARTE