0832464-75.2024.8.19.0203
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0832464-75.2024.8.19.0203/RJ AUTOR : NEILA GUIMARAES GULARTE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GUIMARAES FRAZAO (OAB RJ178459) RÉU : IGUA RIO DE JANEIRO S A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB MG063513) DESPACHO/DECISÃO 1- Proceda-se à transferência em favor do Perito conforme lv 68; 2- Verifica-se que o laudo pericial consignou expressamente que a conclusão técnica definitiva acerca da regularidade do hidrômetro se encontra condicionada à juntada do respectivo certificado de aferição metrológica, documento que, até o momento, não foi acostado aos autos. Assim, intime-se o Sr. Perito para que informe o andamento da aferição do hidrômetro e promova a juntada do respectivo certificado de aferição metrológica, caso já disponível. Não sendo possível a sua apresentação, deverá esclarecer, de forma fundamentada, o motivo da pendência, indicando, se possível, a previsão para conclusão do exame. Após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IGUA RIO DE JANEIRO S A
Autor NEILA GUIMARAES GULARTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 95502/RJ
ALEXANDRE GUIMARAES FRAZAO
OAB: 178459/RJ
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS
OAB: 63513/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0832464-75.2024.8.19.0203/RJ AUTOR : NEILA GUIMARAES GULARTE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GUIMARAES FRAZAO (OAB RJ178459) RÉU : IGUA RIO DE JANEIRO S A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB MG063513) DESPACHO/DECISÃO 1- Proceda-se à transferência em favor do Perito conforme lv 68; 2- Verifica-se que o laudo pericial consignou expressamente que a conclusão técnica definitiva acerca da regularidade do hidrômetro se encontra condicionada à juntada do respectivo certificado de aferição metrológica, documento que, até o momento, não foi acostado aos autos. Assim, intime-se o Sr. Perito para que informe o andamento da aferição do hidrômetro e promova a juntada do respectivo certificado de aferição metrológica, caso já disponível. Não sendo possível a sua apresentação, deverá esclarecer, de forma fundamentada, o motivo da pendência, indicando, se possível, a previsão para conclusão do exame. Após, voltem conclusos.