Detalhe do processo

0832442-02.2024.8.19.0208

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Regional do Méier
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0832442-02.2024.8.19.0208/RJ AUTOR : JOAO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : RAQUEL DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB RJ251867) DESPACHO/DECISÃO 1) Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido pela il. perita no evento 35, PERÍCIA1 , observadas as cautelas de praxe. 2) Sem prejuízo, à parte ré para manifestar-se acerca do laudo pericial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para prolação da sentença.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOAO FRANCISCO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAQUEL DE OLIVEIRA VIEIRA

OAB: 251867/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0832442-02.2024.8.19.0208/RJ AUTOR : JOAO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : RAQUEL DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB RJ251867) DESPACHO/DECISÃO 1) Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido pela il. perita no evento 35, PERÍCIA1 , observadas as cautelas de praxe. 2) Sem prejuízo, à parte ré para manifestar-se acerca do laudo pericial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para prolação da sentença.