0832442-02.2024.8.19.0208
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional do Méier
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0832442-02.2024.8.19.0208/RJ AUTOR : JOAO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : RAQUEL DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB RJ251867) DESPACHO/DECISÃO 1) Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido pela il. perita no evento 35, PERÍCIA1 , observadas as cautelas de praxe. 2) Sem prejuízo, à parte ré para manifestar-se acerca do laudo pericial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para prolação da sentença.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOAO FRANCISCO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAQUEL DE OLIVEIRA VIEIRA
OAB: 251867/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0832442-02.2024.8.19.0208/RJ AUTOR : JOAO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : RAQUEL DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB RJ251867) DESPACHO/DECISÃO 1) Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido pela il. perita no evento 35, PERÍCIA1 , observadas as cautelas de praxe. 2) Sem prejuízo, à parte ré para manifestar-se acerca do laudo pericial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para prolação da sentença.