Detalhe do processo

0832321-38.2023.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0832321-38.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KESSY PEREIRA DA SILVA LACERDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do disposto no art. 90, (sec) 3º, do CPC. Honorários como acordado. Laudo pericial apresentado. Intime-se a Ré para comprovar nos autos odepósito parcialreferente aos honorários periciais homologados no index 241120515, considerando a gratuidade de justiça deferida à parte Autora. Expeça-se o mandado de pagamento, em favor da parte Autora/patrono do depósito comprovado no index 280684034, com as cautelas de praxe, observando os poderes outorgados. Após, transitada em julgado e decorrido o prazo acordado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos independentemente da intimação das partes. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 16 de julho de 2026. ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.

Autor KESSY PEREIRA DA SILVA LACERDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA FEITOSA XAVIER

OAB: 156358/RJ

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0832321-38.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KESSY PEREIRA DA SILVA LACERDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do disposto no art. 90, (sec) 3º, do CPC. Honorários como acordado. Laudo pericial apresentado. Intime-se a Ré para comprovar nos autos odepósito parcialreferente aos honorários periciais homologados no index 241120515, considerando a gratuidade de justiça deferida à parte Autora. Expeça-se o mandado de pagamento, em favor da parte Autora/patrono do depósito comprovado no index 280684034, com as cautelas de praxe, observando os poderes outorgados. Após, transitada em julgado e decorrido o prazo acordado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos independentemente da intimação das partes. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 16 de julho de 2026. ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto