Detalhe do processo

0832161-26.2022.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0832161-26.2022.8.19.0205/RJ RÉU : ASSURANT SEGURADORA S A ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325) RÉU : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se ofício ao SEJUD para ajuda de custo ao perito. Sem impugnações ao laudo pericial, declaro encerrada a instrução processual. Após a expedição de ofício, remetam-se os autos ao grupo de sentenças.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSURANT SEGURADORA S A

Réu CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO EDUARDO PRADO

OAB: 168325/RJ

DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO

OAB: 33668/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0832161-26.2022.8.19.0205/RJ RÉU : ASSURANT SEGURADORA S A ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325) RÉU : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se ofício ao SEJUD para ajuda de custo ao perito. Sem impugnações ao laudo pericial, declaro encerrada a instrução processual. Após a expedição de ofício, remetam-se os autos ao grupo de sentenças.