0832161-26.2022.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0832161-26.2022.8.19.0205/RJ RÉU : ASSURANT SEGURADORA S A ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325) RÉU : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se ofício ao SEJUD para ajuda de custo ao perito. Sem impugnações ao laudo pericial, declaro encerrada a instrução processual. Após a expedição de ofício, remetam-se os autos ao grupo de sentenças.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSURANT SEGURADORA S A
Réu CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO EDUARDO PRADO
OAB: 168325/RJ
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB: 33668/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0832161-26.2022.8.19.0205/RJ RÉU : ASSURANT SEGURADORA S A ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325) RÉU : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se ofício ao SEJUD para ajuda de custo ao perito. Sem impugnações ao laudo pericial, declaro encerrada a instrução processual. Após a expedição de ofício, remetam-se os autos ao grupo de sentenças.