Detalhe do processo

0831334-16.2025.8.19.0203

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0831334-16.2025.8.19.0203 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça 1) Defiro a renovação da curatela provisória, nos termos da decisão de ID 242373620, por 180 dias. Lavre-se Termo. 2) Considerando o recolhimento dos honorários periciais, conforme ID 272921066, determino a realização de perícia médica a ser realizada no dia 28/09/2026 às 13 horas,na sala de perícias do Fórum Regional de Jacarepaguá (sala 310 - 3º andar). 3) Dê-se vistas ao MP para manifestação e apresentação de quesitos para perícia, se for o caso. 4) Cite-se/intime-se, por OJA, o(a) interditando(a) para apresentar resposta no prazo de 15 dias, bem como para comparecer à perícia designada. Findo o prazo de resposta, certifique o cartório acerca de eventual manifestação. Caso não haja resposta, encaminhe-se os autos àDPpara atuação como Curador Especial, na forma do art. 752, (sec) 2º do CPC, a quem deverá ser dada vista do processo. Anote-se na DRA. 5) Intime o(a) requerente por OJA para ciência da data e horário designados e para que, caso queira, apresente quesitos. Publique-se para o patrono ou dê-se vista à DP, conforme o caso. 6) Sem prejuízo, venha aos autos atestado de saúde física e mental do(a) requerente e a respectiva declaração de idoneidade assinada por duas testemunhas, com as firmas devidamente reconhecidas, caso ainda não apresentados. 7) Com a apresentação do laudo pericial, digam a parte autora, o MP e a Curadoria Especial. RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2026. RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAURO LUIZ TOVO

OAB: 1613-B/RJ

LAERTE JORGE BAPTISTA DOS SANTOS

OAB: 40186/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0831334-16.2025.8.19.0203 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça 1) Defiro a renovação da curatela provisória, nos termos da decisão de ID 242373620, por 180 dias. Lavre-se Termo. 2) Considerando o recolhimento dos honorários periciais, conforme ID 272921066, determino a realização de perícia médica a ser realizada no dia 28/09/2026 às 13 horas,na sala de perícias do Fórum Regional de Jacarepaguá (sala 310 - 3º andar). 3) Dê-se vistas ao MP para manifestação e apresentação de quesitos para perícia, se for o caso. 4) Cite-se/intime-se, por OJA, o(a) interditando(a) para apresentar resposta no prazo de 15 dias, bem como para comparecer à perícia designada. Findo o prazo de resposta, certifique o cartório acerca de eventual manifestação. Caso não haja resposta, encaminhe-se os autos àDPpara atuação como Curador Especial, na forma do art. 752, (sec) 2º do CPC, a quem deverá ser dada vista do processo. Anote-se na DRA. 5) Intime o(a) requerente por OJA para ciência da data e horário designados e para que, caso queira, apresente quesitos. Publique-se para o patrono ou dê-se vista à DP, conforme o caso. 6) Sem prejuízo, venha aos autos atestado de saúde física e mental do(a) requerente e a respectiva declaração de idoneidade assinada por duas testemunhas, com as firmas devidamente reconhecidas, caso ainda não apresentados. 7) Com a apresentação do laudo pericial, digam a parte autora, o MP e a Curadoria Especial. RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2026. RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular