0831182-51.2023.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 0831182-51.2023.8.19.0004/RJ AUTOR : PAMELA SILVA GOMES ADVOGADO(A) : BRUNO APRIGIO GOMES DA SILVA (OAB RJ179476) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) ADVOGADO(A) : JAYME SOARES DA ROCHA FILHO (OAB RJ081852) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do art. 487, I, do CPC , para: a) Confirmar a tutela de urgência; b) Condenar a ré ao refaturamento de todas as faturas que superarem o consumo real de 313 kWh/mês, no período de março de 2023 a outubro de 2025, com base no laudo pericial; c) Condenar a ré à devolução simples dos valores pagos a maior pela autora, com correção monetária desde cada pagamento (juros de mora desde a citação; d) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde a citação. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de prazo. Publique-se e intime-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Autor PAMELA SILVA GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAYME SOARES DA ROCHA FILHO
OAB: 81852/RJ
BRUNO APRIGIO GOMES DA SILVA
OAB: 179476/RJ
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 0831182-51.2023.8.19.0004/RJ AUTOR : PAMELA SILVA GOMES ADVOGADO(A) : BRUNO APRIGIO GOMES DA SILVA (OAB RJ179476) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) ADVOGADO(A) : JAYME SOARES DA ROCHA FILHO (OAB RJ081852) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do art. 487, I, do CPC , para: a) Confirmar a tutela de urgência; b) Condenar a ré ao refaturamento de todas as faturas que superarem o consumo real de 313 kWh/mês, no período de março de 2023 a outubro de 2025, com base no laudo pericial; c) Condenar a ré à devolução simples dos valores pagos a maior pela autora, com correção monetária desde cada pagamento (juros de mora desde a citação; d) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde a citação. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de prazo. Publique-se e intime-se.