0830956-89.2022.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 20ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0830956-89.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Ante a concordância da parte ré sob ID 268969873, atento aos parâmetros adotados pela jurisprudência, bem como a realidade dos presentes autos, HOMOLOGO os honorários periciais em R$4.942,00 (quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais). Sendo assim, à demandada, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito da referida verba. Com o recolhimento, certificados, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em 10 (dez) dias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do mesmo diploma legal). Publique-se. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIELLY MOURA DE SOUZA
OAB: 59629/BA
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 220028/RJ
JULIANA PINHEIRO BRANDAO
OAB: 196511/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0830956-89.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Ante a concordância da parte ré sob ID 268969873, atento aos parâmetros adotados pela jurisprudência, bem como a realidade dos presentes autos, HOMOLOGO os honorários periciais em R$4.942,00 (quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais). Sendo assim, à demandada, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito da referida verba. Com o recolhimento, certificados, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em 10 (dez) dias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do mesmo diploma legal). Publique-se. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0830956-89.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Ante a concordância da parte ré sob ID 268969873, atento aos parâmetros adotados pela jurisprudência, bem como a realidade dos presentes autos, HOMOLOGO os honorários periciais em R$4.942,00 (quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais). Sendo assim, à demandada, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito da referida verba. Com o recolhimento, certificados, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em 10 (dez) dias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do mesmo diploma legal). Publique-se. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito