Detalhe do processo

0830918-69.2025.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível)
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0830918-69.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA NUNES TORRES CURADOR: ACURCIO FRANCISCO TORRES NETO RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA, GERENCIAR SAUDE M&M LTDA Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo. Fixo como ponto controvertido da causa, para fins do determinado nos incisos II e IV do artigo 357 do CPC a necessidade da manutenção do serviço de home care e o período dos cuidados e ou internação, incluindo o exame da responsabilidade da demandada em todo aspecto, inclusive extrapatrimonial. Defiro a produção de prova pericial requerida pelas partes. Nomeio perito médico o dr. WILSON DANG, e-mail, drwilsondang@yahoo.com.br. CRMRJ5254412-9. Fixo honorários periciais em 3,5 salários mínimos, conforme verbete n º. 361 da Súmula do TJERJ: "Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes em 15 dias. Em seguida, intime-se o perito para no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar currículo resumido e contatos profissionais, caso ainda não apresentados ao cartório. Se não houver impugnação e aceito o encargo, consideram-se homologados os honorários desde a data do arbitramento. Após, INTIME-SE IMEDIATAMENTE A PARTE RÉ para realizar o depósito do valor equivalente a 50% dos honorários, uma vez que requerida por ambas as partes e considerando que a autora é beneficiária da Gratuidade de Justiça. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para elaborar laudo em 40 dias. Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias. Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias. Após, intimem-se as partes. Deverá o perito informar ao cartório por petição e por e-mail a data e hora agendadas para a perícia, a fim de que sejam agilizadas as intimações. Vindo o laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, sem necessidade de nova conclusão, intimando-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2026. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ACURCIO FRANCISCO TORRES NETO

Réu GERENCIAR SAUDE M&M LTDA

Autor MARIA CRISTINA NUNES TORRES

Réu UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA MAIONE CURIO BENTES COLLARES

OAB: 141068/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCELO DE ABREU GOMES

OAB: 99724/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

BRUNO SILVA NAVEGA

OAB: 118948/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0830918-69.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA NUNES TORRES CURADOR: ACURCIO FRANCISCO TORRES NETO RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA, GERENCIAR SAUDE M&M LTDA Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo. Fixo como ponto controvertido da causa, para fins do determinado nos incisos II e IV do artigo 357 do CPC a necessidade da manutenção do serviço de home care e o período dos cuidados e ou internação, incluindo o exame da responsabilidade da demandada em todo aspecto, inclusive extrapatrimonial. Defiro a produção de prova pericial requerida pelas partes. Nomeio perito médico o dr. WILSON DANG, e-mail, drwilsondang@yahoo.com.br. CRMRJ5254412-9. Fixo honorários periciais em 3,5 salários mínimos, conforme verbete n º. 361 da Súmula do TJERJ: "Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes em 15 dias. Em seguida, intime-se o perito para no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar currículo resumido e contatos profissionais, caso ainda não apresentados ao cartório. Se não houver impugnação e aceito o encargo, consideram-se homologados os honorários desde a data do arbitramento. Após, INTIME-SE IMEDIATAMENTE A PARTE RÉ para realizar o depósito do valor equivalente a 50% dos honorários, uma vez que requerida por ambas as partes e considerando que a autora é beneficiária da Gratuidade de Justiça. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para elaborar laudo em 40 dias. Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias. Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias. Após, intimem-se as partes. Deverá o perito informar ao cartório por petição e por e-mail a data e hora agendadas para a perícia, a fim de que sejam agilizadas as intimações. Vindo o laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, sem necessidade de nova conclusão, intimando-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2026. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0830918-69.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA NUNES TORRES CURADOR: ACURCIO FRANCISCO TORRES NETO RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA, GERENCIAR SAUDE M&M LTDA Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo. Fixo como ponto controvertido da causa, para fins do determinado nos incisos II e IV do artigo 357 do CPC a necessidade da manutenção do serviço de home care e o período dos cuidados e ou internação, incluindo o exame da responsabilidade da demandada em todo aspecto, inclusive extrapatrimonial. Defiro a produção de prova pericial requerida pelas partes. Nomeio perito médico o dr. WILSON DANG, e-mail, drwilsondang@yahoo.com.br. CRMRJ5254412-9. Fixo honorários periciais em 3,5 salários mínimos, conforme verbete n º. 361 da Súmula do TJERJ: "Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes em 15 dias. Em seguida, intime-se o perito para no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar currículo resumido e contatos profissionais, caso ainda não apresentados ao cartório. Se não houver impugnação e aceito o encargo, consideram-se homologados os honorários desde a data do arbitramento. Após, INTIME-SE IMEDIATAMENTE A PARTE RÉ para realizar o depósito do valor equivalente a 50% dos honorários, uma vez que requerida por ambas as partes e considerando que a autora é beneficiária da Gratuidade de Justiça. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para elaborar laudo em 40 dias. Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias. Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias. Após, intimem-se as partes. Deverá o perito informar ao cartório por petição e por e-mail a data e hora agendadas para a perícia, a fim de que sejam agilizadas as intimações. Vindo o laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, sem necessidade de nova conclusão, intimando-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2026. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular