Detalhe do processo

0830221-46.2024.8.19.0208

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara de Família da Regional do Méier
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0830221-46.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça 1- Proceda-se à consulta pelo endereço do genitor requerida pelo MP. 2-Tendo em vista a natureza da lide, determino seja realizada perícia psicológica para se averiguar a existência de paternidade socioafetiva entre a autora e a criança/adolescente. Nomeio perita a Dra. Bianka Quitete, CRP25.372-5, que atuará no processo apesar de ter sido deferida a gratuidade de justiça, sendo aplicável o disposto na Resolução 3/2011 do Conselho da Magistratura. O prazo para entrega do laudo é de trinta dias podendo ser prorrogado, a pedido do perito, caso seja necessário. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de outros quesitos, desde já apresentando os quesitos do Juízo a seguir: 1. Como a criança/adolescente se comporta diante da mãe registral e da mãe afetiva? 2. Como é a construção emocional da maternidade para a criança/adolescente? Qual é a verdade parental para a criança/adolescente? 3. Há contato da criança/adolescente com a família extensa da mãe afetiva? Se houver, qual a qualidade deste contato? 4. Para alguma das mães existe confusão entre as questões conjugais e parentais? Em caso positivo, tal confusão poderá influenciar o discurso destes relativamente à verdade parental? 5. Queira o Sr. Perito acrescer o que mais for importante, em seu ponto de vista, para a solução deste processo. Vindo o laudo aos autos, oficie-se para pagamento do perito. Após, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2026. RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO Juíza Titular
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0830221-46.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça 1- Proceda-se à consulta pelo endereço do genitor requerida pelo MP. 2-Tendo em vista a natureza da lide, determino seja realizada perícia psicológica para se averiguar a existência de paternidade socioafetiva entre a autora e a criança/adolescente. Nomeio perita a Dra. Bianka Quitete, CRP25.372-5, que atuará no processo apesar de ter sido deferida a gratuidade de justiça, sendo aplicável o disposto na Resolução 3/2011 do Conselho da Magistratura. O prazo para entrega do laudo é de trinta dias podendo ser prorrogado, a pedido do perito, caso seja necessário. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de outros quesitos, desde já apresentando os quesitos do Juízo a seguir: 1. Como a criança/adolescente se comporta diante da mãe registral e da mãe afetiva? 2. Como é a construção emocional da maternidade para a criança/adolescente? Qual é a verdade parental para a criança/adolescente? 3. Há contato da criança/adolescente com a família extensa da mãe afetiva? Se houver, qual a qualidade deste contato? 4. Para alguma das mães existe confusão entre as questões conjugais e parentais? Em caso positivo, tal confusão poderá influenciar o discurso destes relativamente à verdade parental? 5. Queira o Sr. Perito acrescer o que mais for importante, em seu ponto de vista, para a solução deste processo. Vindo o laudo aos autos, oficie-se para pagamento do perito. Após, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2026. RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO Juíza Titular