0830125-12.2025.8.19.0203
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0830125-12.2025.8.19.0203 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1) Tendo em vista o comprovado recolhimento dos honorários periciais, determino a realização de perícia médica a ser cumprida no dia 28/09/2026 às 12h45min, de forma virtual através do aplicativo WhatsApp, devendo ser informado número de telefone da requerente, no prazo de cinco dias. 2) Cite-se/intime-se, por OJA, a interditanda para apresentar resposta no prazo de 15 dias, bem como para comparecer à perícia designada. Findo o prazo de resposta, certifique o cartório acerca de eventual manifestação. Caso não haja resposta, encaminhe-se os autos à DP para atuação como Curador Especial, na forma do art. 752, (sec) 2º do CPC, a quem deverá ser dada vista do processo. Anote-se na DRA. 3) Intime a requerente por OJA para ciência da data e horário designados e para que, caso queira, apresente quesitos. Publique-se para o patrono. 4) Com a apresentação do laudo pericial, digam a parte autora, o MP e a Curadoria Especial. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2026. RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA PERPETUO DE SOUSA
OAB: 219190/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0830125-12.2025.8.19.0203 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1) Tendo em vista o comprovado recolhimento dos honorários periciais, determino a realização de perícia médica a ser cumprida no dia 28/09/2026 às 12h45min, de forma virtual através do aplicativo WhatsApp, devendo ser informado número de telefone da requerente, no prazo de cinco dias. 2) Cite-se/intime-se, por OJA, a interditanda para apresentar resposta no prazo de 15 dias, bem como para comparecer à perícia designada. Findo o prazo de resposta, certifique o cartório acerca de eventual manifestação. Caso não haja resposta, encaminhe-se os autos à DP para atuação como Curador Especial, na forma do art. 752, (sec) 2º do CPC, a quem deverá ser dada vista do processo. Anote-se na DRA. 3) Intime a requerente por OJA para ciência da data e horário designados e para que, caso queira, apresente quesitos. Publique-se para o patrono. 4) Com a apresentação do laudo pericial, digam a parte autora, o MP e a Curadoria Especial. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2026. RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular