Detalhe do processo

0830125-12.2025.8.19.0203

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0830125-12.2025.8.19.0203 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1) Tendo em vista o comprovado recolhimento dos honorários periciais, determino a realização de perícia médica a ser cumprida no dia 28/09/2026 às 12h45min, de forma virtual através do aplicativo WhatsApp, devendo ser informado número de telefone da requerente, no prazo de cinco dias. 2) Cite-se/intime-se, por OJA, a interditanda para apresentar resposta no prazo de 15 dias, bem como para comparecer à perícia designada. Findo o prazo de resposta, certifique o cartório acerca de eventual manifestação. Caso não haja resposta, encaminhe-se os autos à DP para atuação como Curador Especial, na forma do art. 752, (sec) 2º do CPC, a quem deverá ser dada vista do processo. Anote-se na DRA. 3) Intime a requerente por OJA para ciência da data e horário designados e para que, caso queira, apresente quesitos. Publique-se para o patrono. 4) Com a apresentação do laudo pericial, digam a parte autora, o MP e a Curadoria Especial. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2026. RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA PERPETUO DE SOUSA

OAB: 219190/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0830125-12.2025.8.19.0203 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1) Tendo em vista o comprovado recolhimento dos honorários periciais, determino a realização de perícia médica a ser cumprida no dia 28/09/2026 às 12h45min, de forma virtual através do aplicativo WhatsApp, devendo ser informado número de telefone da requerente, no prazo de cinco dias. 2) Cite-se/intime-se, por OJA, a interditanda para apresentar resposta no prazo de 15 dias, bem como para comparecer à perícia designada. Findo o prazo de resposta, certifique o cartório acerca de eventual manifestação. Caso não haja resposta, encaminhe-se os autos à DP para atuação como Curador Especial, na forma do art. 752, (sec) 2º do CPC, a quem deverá ser dada vista do processo. Anote-se na DRA. 3) Intime a requerente por OJA para ciência da data e horário designados e para que, caso queira, apresente quesitos. Publique-se para o patrono. 4) Com a apresentação do laudo pericial, digam a parte autora, o MP e a Curadoria Especial. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2026. RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular