0829342-82.2023.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EDITAL DE INTERDIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Doutora MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA, Juíza Titular da 1ª Vara de Família Regional deCampoGrande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente editalvirem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1767, III doCódigo Civil, aINTERDIÇÃO deRITA DE CASSIA PEREIRA DIAS DA COSTA, natural do RJ,nascida em 05/11/1956, Filha de Francisco Menezes Pereira e de Geralda Maria Pereira, certidão decasamento nº. 28.189, Livro nº. 157 - B, às Folhas 135, emitida pelo Registro Civil das PessoasNaturais da 13ª Circunscrição da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, faceàconfirmação de sua incapacidade mental pelo exame pericial realizado, sendo-lhenomeadoCURADORCARLOS MAGNO DIAS DA COSTA JUNIOR, RG: 21.740.129-8, CPF:116.158.527/35, mediante alavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 747 e ss. do CPC,ante à manifesta idoneidade docurador nomeado, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO,processo nº0829342-82.2023.8.19.0205. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM AFINALIDADE DE REGERA INTERDITANDA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORMEO ARTIGO 747 e ss. DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presente ação foi requerida porCARLOSMAGNO DIAS DA COSTA JUNIOR, beneficiário daJustiça Gratuita, ficando todos cientes de que asentença judicial foi proferida em 14/08/2025, index 217109337dos autos do processo de Interdição eque este Juízo funciona na Rua Carlos da Silva Costa,141, Prédio Novo, 2º andar, Campo Grande, Riode Janeiro, RJ, pelo que mandou a Doutora Juíza deDireito expedir este Edital que será afixado epublicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,pelo Diário Oficial da Justiça do Estado doRio de Janeiro. Dado e passado aos treze dias do mêsde julho do ano de dois mil e vinte eseis. Assinaa Doutora Juíza de Direito MARCIA ANDREARODRIGUEZ LEMA.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE MACHADO TEIXEIRA
OAB: 252393/RJ
ROMULO SIMOES DA SILVA
OAB: 203429/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "exame pericial"
EDITAL DE INTERDIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Doutora MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA, Juíza Titular da 1ª Vara de Família Regional deCampoGrande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente editalvirem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1767, III doCódigo Civil, aINTERDIÇÃO deRITA DE CASSIA PEREIRA DIAS DA COSTA, natural do RJ,nascida em 05/11/1956, Filha de Francisco Menezes Pereira e de Geralda Maria Pereira, certidão decasamento nº. 28.189, Livro nº. 157 - B, às Folhas 135, emitida pelo Registro Civil das PessoasNaturais da 13ª Circunscrição da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, faceàconfirmação de sua incapacidade mental pelo exame pericial realizado, sendo-lhenomeadoCURADORCARLOS MAGNO DIAS DA COSTA JUNIOR, RG: 21.740.129-8, CPF:116.158.527/35, mediante alavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 747 e ss. do CPC,ante à manifesta idoneidade docurador nomeado, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO,processo nº0829342-82.2023.8.19.0205. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM AFINALIDADE DE REGERA INTERDITANDA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORMEO ARTIGO 747 e ss. DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presente ação foi requerida porCARLOSMAGNO DIAS DA COSTA JUNIOR, beneficiário daJustiça Gratuita, ficando todos cientes de que asentença judicial foi proferida em 14/08/2025, index 217109337dos autos do processo de Interdição eque este Juízo funciona na Rua Carlos da Silva Costa,141, Prédio Novo, 2º andar, Campo Grande, Riode Janeiro, RJ, pelo que mandou a Doutora Juíza deDireito expedir este Edital que será afixado epublicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,pelo Diário Oficial da Justiça do Estado doRio de Janeiro. Dado e passado aos treze dias do mêsde julho do ano de dois mil e vinte eseis. Assinaa Doutora Juíza de Direito MARCIA ANDREARODRIGUEZ LEMA.