0829144-51.2023.8.19.0203
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0829144-51.2023.8.19.0203/RJ RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO 1) HOMOLOGO os honorários periciais no valor equivalente a 2,5 (dois e meio) salários mínimos, conforme a proposta de evento 46, visto que os mesmos estão compatíveis com o trabalho técnico a ser realizado. 2) Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento de sua cota parte dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o pagamento nos autos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias, prorrogáveis a pedido justificado. 3) Sem prejuízo, intime-se o perito para informar se os documentos juntados pela ré no evento 57 são suficientes para a elaboração do laudo pericial contábil.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SALVADOR VALADARES DE CARVALHO
OAB: 98925/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0829144-51.2023.8.19.0203/RJ RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO 1) HOMOLOGO os honorários periciais no valor equivalente a 2,5 (dois e meio) salários mínimos, conforme a proposta de evento 46, visto que os mesmos estão compatíveis com o trabalho técnico a ser realizado. 2) Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento de sua cota parte dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o pagamento nos autos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias, prorrogáveis a pedido justificado. 3) Sem prejuízo, intime-se o perito para informar se os documentos juntados pela ré no evento 57 são suficientes para a elaboração do laudo pericial contábil.