0829054-97.2024.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0829054-97.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA NASCIMENTO DA SILVA CURATELADO: ANGELICA GOMES DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1. Defiro a produção da prova pericial elétrica requerida pela autora, beneficiária da gratuidade de justiça. 1.1. Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert Alexandre Maia Cardoso - CREA nº 2011126551- TJ/RJ - 13868 - E-mail: alexcardocivil@gmail.com 1.2. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. 1.3. Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente da prova. 1.4. Em caso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação. 1.5. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. 1.6. Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. 1.7. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. 1.8. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. RIO DE JANEIRO, 3 de agosto de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANGELICA GOMES DO NASCIMENTO
Autor FLAVIA NASCIMENTO DA SILVA
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATALIA PEREIRA PINTO
OAB: 229727/RJ
JONATHAS CESAR FROES CAMPOS
OAB: 242266/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0829054-97.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA NASCIMENTO DA SILVA CURATELADO: ANGELICA GOMES DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1. Defiro a produção da prova pericial elétrica requerida pela autora, beneficiária da gratuidade de justiça. 1.1. Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert Alexandre Maia Cardoso - CREA nº 2011126551- TJ/RJ - 13868 - E-mail: alexcardocivil@gmail.com 1.2. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. 1.3. Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente da prova. 1.4. Em caso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação. 1.5. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. 1.6. Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. 1.7. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. 1.8. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. RIO DE JANEIRO, 3 de agosto de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular