Detalhe do processo

0828942-97.2025.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0828942-97.2025.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça 1- Em que pese a renúncia ao mandato, verifico que a existência de outros advogados patrocinando o autor. 2- Diante das condições físicas da Curatelanda, determino a realização de perícia médica na modalidade virtual, para o dia 19/10/2026, às 11horas, para a qual nomeio a DRA.ERIKA DA CRUZ CAMPOS, CRM 52.83865-9, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se a parte requerente da data designada para perícia, devendo informar nos autos telefone de contato, a fim de que a perita possa entrar em contato para realização da perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 3- Determino que seja realizada perícia social para que se possa verificar a situação da parte curatelada, para a qual nomeio a Dra.CátiaOricenaDiniz,CRESS: 11.445 -,E-mail: peritacatia@gmail.com, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. Ciência ao MP. RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2026. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO BRUNER

OAB: 131992/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0828942-97.2025.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça 1- Em que pese a renúncia ao mandato, verifico que a existência de outros advogados patrocinando o autor. 2- Diante das condições físicas da Curatelanda, determino a realização de perícia médica na modalidade virtual, para o dia 19/10/2026, às 11horas, para a qual nomeio a DRA.ERIKA DA CRUZ CAMPOS, CRM 52.83865-9, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se a parte requerente da data designada para perícia, devendo informar nos autos telefone de contato, a fim de que a perita possa entrar em contato para realização da perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 3- Determino que seja realizada perícia social para que se possa verificar a situação da parte curatelada, para a qual nomeio a Dra.CátiaOricenaDiniz,CRESS: 11.445 -,E-mail: peritacatia@gmail.com, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. Ciência ao MP. RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2026. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular