Detalhe do processo

0828909-46.2023.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0828909-46.2023.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DE ALMEIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro a provapericial requeridapela parte autora. Nomeio aperito(a)MAURÍCIO DE SOUZA ESPÓSITO, CREA-RJ 851036482, e-mail:peritomauricioesposito@gmail.com;tel21 99914-6583. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimaçõespessoais. Com os quesitos, intime-se o(a)perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida para o ato. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Homologados os honorários, intime-se aperita para dar início aos trabalhos., ocasião em que a parte ré será intimada para pagamento dos honorários. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e aperícia foi por ela requerida os honorários doperitoserão pagos pelo SEJUD, na forma doart. 4º, da Resolução CM nº 02/2018.+ SÃO JOÃO DE MERITI, 2 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDO DE ALMEIDA

Réu ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES

OAB: 162559/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO

OAB: 110517/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI

OAB: 131102/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

SAMANTA SOUZA DA SILVA

OAB: 185533/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0828909-46.2023.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DE ALMEIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro a provapericial requeridapela parte autora. Nomeio aperito(a)MAURÍCIO DE SOUZA ESPÓSITO, CREA-RJ 851036482, e-mail:peritomauricioesposito@gmail.com;tel21 99914-6583. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimaçõespessoais. Com os quesitos, intime-se o(a)perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida para o ato. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Homologados os honorários, intime-se aperita para dar início aos trabalhos., ocasião em que a parte ré será intimada para pagamento dos honorários. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e aperícia foi por ela requerida os honorários doperitoserão pagos pelo SEJUD, na forma doart. 4º, da Resolução CM nº 02/2018.+ SÃO JOÃO DE MERITI, 2 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto