0828895-94.2023.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0828895-94.2023.8.19.0205/RJ AUTOR : MARIA DA CONCEICAO DE ALBUQUERQUE RANGEL ADVOGADO(A) : MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA (OAB RJ119881) RÉU : CLARO S A ADVOGADO(A) : RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB RJ095957) RÉU : CONSUMIDOR POSITIVO LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANA APARECIDA QUIRINO FERREIRA (OAB SP233698) DESPACHO/DECISÃO Ev. 81: Tendo em vista a manifestação do ev. 82, à parte autora sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intime-se o réu para comprovar o depósito dos honorários periciais (R$ 3.036,00), na forma determinada na decisão do ev. 35, no prazo derradeiro de 05 dias, sob as penas da lei.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLARO S A
Réu CONSUMIDOR POSITIVO LTDA
Autor MARIA DA CONCEICAO DE ALBUQUERQUE RANGEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO DE LIMA CASAES
OAB: 95957/RJ
MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA
OAB: 119881/RJ
CRISTIANA APARECIDA QUIRINO FERREIRA
OAB: 233698/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0828895-94.2023.8.19.0205/RJ AUTOR : MARIA DA CONCEICAO DE ALBUQUERQUE RANGEL ADVOGADO(A) : MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA (OAB RJ119881) RÉU : CLARO S A ADVOGADO(A) : RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB RJ095957) RÉU : CONSUMIDOR POSITIVO LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANA APARECIDA QUIRINO FERREIRA (OAB SP233698) DESPACHO/DECISÃO Ev. 81: Tendo em vista a manifestação do ev. 82, à parte autora sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intime-se o réu para comprovar o depósito dos honorários periciais (R$ 3.036,00), na forma determinada na decisão do ev. 35, no prazo derradeiro de 05 dias, sob as penas da lei.