0828658-26.2024.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0828658-26.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : MICHELLE SOUZA LIMA ADVOGADO(A) : ZENITE MARGARETE VALENCA DE ABREU (OAB RJ142377) DESPACHO/DECISÃO Certifique a Serventia a regularidade de representação dos réus, tendo em vista que, conquanto constem nos autos duas contestações, a autuação não aponta qualquer patrono no polo passivo. A fim de se evitar futura arguição de nulidade de laudo pericial, esclareça a parte autora qual é a especialidade médica da prova pericial requerida. Justifique a parte ré a utilidade e a pertinência da prova oral requerida, à luz dos fatos controvertidos em Juízo, devendo indicar o que pretende comprovar por meio da prova pleiteada.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MICHELLE SOUZA LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ZENITE MARGARETE VALENCA DE ABREU
OAB: 142377/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0828658-26.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : MICHELLE SOUZA LIMA ADVOGADO(A) : ZENITE MARGARETE VALENCA DE ABREU (OAB RJ142377) DESPACHO/DECISÃO Certifique a Serventia a regularidade de representação dos réus, tendo em vista que, conquanto constem nos autos duas contestações, a autuação não aponta qualquer patrono no polo passivo. A fim de se evitar futura arguição de nulidade de laudo pericial, esclareça a parte autora qual é a especialidade médica da prova pericial requerida. Justifique a parte ré a utilidade e a pertinência da prova oral requerida, à luz dos fatos controvertidos em Juízo, devendo indicar o que pretende comprovar por meio da prova pleiteada.