Detalhe do processo

0828658-26.2024.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0828658-26.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : MICHELLE SOUZA LIMA ADVOGADO(A) : ZENITE MARGARETE VALENCA DE ABREU (OAB RJ142377) DESPACHO/DECISÃO Certifique a Serventia a regularidade de representação dos réus, tendo em vista que, conquanto constem nos autos duas contestações, a autuação não aponta qualquer patrono no polo passivo. A fim de se evitar futura arguição de nulidade de laudo pericial, esclareça a parte autora qual é a especialidade médica da prova pericial requerida. Justifique a parte ré a utilidade e a pertinência da prova oral requerida, à luz dos fatos controvertidos em Juízo, devendo indicar o que pretende comprovar por meio da prova pleiteada.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MICHELLE SOUZA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ZENITE MARGARETE VALENCA DE ABREU

OAB: 142377/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0828658-26.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : MICHELLE SOUZA LIMA ADVOGADO(A) : ZENITE MARGARETE VALENCA DE ABREU (OAB RJ142377) DESPACHO/DECISÃO Certifique a Serventia a regularidade de representação dos réus, tendo em vista que, conquanto constem nos autos duas contestações, a autuação não aponta qualquer patrono no polo passivo. A fim de se evitar futura arguição de nulidade de laudo pericial, esclareça a parte autora qual é a especialidade médica da prova pericial requerida. Justifique a parte ré a utilidade e a pertinência da prova oral requerida, à luz dos fatos controvertidos em Juízo, devendo indicar o que pretende comprovar por meio da prova pleiteada.