Detalhe do processo

0828645-60.2025.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0828645-60.2025.8.19.0021/RJ AUTOR : WELLINGTON GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE GOMES DO NASCIMENTO (OAB RJ176406) ADVOGADO(A) : OTON SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ056494) DESPACHO/DECISÃO Em relação as provas requeridas: a) Defiro a produção de prova pericial, requerida pelas partes, com o fim de dirimir a controversia dos autos, quanto a dinâmica/rotina de prestação de tratamento médico-hospitalar. a.i)Para a realização da prova técnica, nomeio como perito CLAUDIO EDUARDO LOPES DA COSTA, inscrição CRM-RJ 5261644-1, na especialidade de CLINICA MÉDICA, contato através do e-mail claudio.edulopes@yahoo.com.br, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 03/2011 do Conselho da Magistratura, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. a.ii) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). a.iii) Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). a.iv) Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. a.v) Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. a.vi) Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). b) Defiro o pedido de produção de prova documental e estabeleço o prazo de 10 dias para juntada. c) Após a produção das provas deferidas, examinarei se ainda persiste necessidade de complementação e produção de outras provas , como a oral, para fins de oitiva de testemunhas.
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor WELLINGTON GONCALVES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OTON SOARES DO NASCIMENTO

OAB: 56494/RJ

PEDRO HENRIQUE GOMES DO NASCIMENTO

OAB: 176406/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0828645-60.2025.8.19.0021/RJ AUTOR : WELLINGTON GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE GOMES DO NASCIMENTO (OAB RJ176406) ADVOGADO(A) : OTON SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ056494) DESPACHO/DECISÃO Em relação as provas requeridas: a) Defiro a produção de prova pericial, requerida pelas partes, com o fim de dirimir a controversia dos autos, quanto a dinâmica/rotina de prestação de tratamento médico-hospitalar. a.i)Para a realização da prova técnica, nomeio como perito CLAUDIO EDUARDO LOPES DA COSTA, inscrição CRM-RJ 5261644-1, na especialidade de CLINICA MÉDICA, contato através do e-mail claudio.edulopes@yahoo.com.br, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 03/2011 do Conselho da Magistratura, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. a.ii) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). a.iii) Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). a.iv) Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. a.v) Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. a.vi) Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). b) Defiro o pedido de produção de prova documental e estabeleço o prazo de 10 dias para juntada. c) Após a produção das provas deferidas, examinarei se ainda persiste necessidade de complementação e produção de outras provas , como a oral, para fins de oitiva de testemunhas.