0828344-08.2023.8.19.0208
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Regional do Méier
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0828344-08.2023.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON PENA ARAUJO, ADRIANA DE JESUS SOUZA ARAUJO RÉU: RENATO JOSE DA COSTA SILVA, RIOIMOB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos. Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso. Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2026. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA DE JESUS SOUZA ARAUJO
Autor ANDERSON PENA ARAUJO
Réu CIDADE LUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Réu RENATO JOSE DA COSTA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGELA GONCALVES AGUIAR
OAB: 98426/RJ
JOCEMAR SILVA DOS SANTOS
OAB: 230215/RJ
LEANDRO BAPTISTA RODRIGUES MUNIZ
OAB: 221069/SP
ADRIANA GONCALVES AGUIAR
OAB: 98436/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0828344-08.2023.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON PENA ARAUJO, ADRIANA DE JESUS SOUZA ARAUJO RÉU: RENATO JOSE DA COSTA SILVA, RIOIMOB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos. Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso. Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2026. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular