Detalhe do processo

0828325-74.2024.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0828325-74.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça Diante da complexidade dos fatos narrados pelas partes nos indexadores 230840522 e 258916885, e visando resguardar o melhor interesse dos menores, determino a realização de estudo psicossocial com ambos os núcleos familiares, para os quais nomeio peritas: Estudo psicológico: Dra.Patrícia Afonso Godinho, CRP:05/38471, e-mail:patafonsogodinho@gmail.com,tel: 21 97956-7650; Estudo social: Sra.Juliana Santos de Souza da Glória - 058.104.207-70,CRESS: 31530 -7 região, contato: (21) 99862-8805, e-mail:seso.juliana@gmail.com. As peritas deverão proceder, inclusive, à escuta qualificada do adolescente Ricardo e do menor Arthur, respeitados o estágio de desenvolvimento e o grau de compreensão de cada um, nos termos do artigo 28, (sec) 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Prazo de 45 dias para entrega do laudo. Ao cartório para providenciar contato com as peritas, informando que se trata de processo sob o pálio da gratuidade de justiça, se o caso. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2026. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOANNA PAULA DE OLIVEIRA SALLES

OAB: 166016/RJ

BRUNO CAITANO TELES DE LIMA

OAB: 205848/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0828325-74.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça Diante da complexidade dos fatos narrados pelas partes nos indexadores 230840522 e 258916885, e visando resguardar o melhor interesse dos menores, determino a realização de estudo psicossocial com ambos os núcleos familiares, para os quais nomeio peritas: Estudo psicológico: Dra.Patrícia Afonso Godinho, CRP:05/38471, e-mail:patafonsogodinho@gmail.com,tel: 21 97956-7650; Estudo social: Sra.Juliana Santos de Souza da Glória - 058.104.207-70,CRESS: 31530 -7 região, contato: (21) 99862-8805, e-mail:seso.juliana@gmail.com. As peritas deverão proceder, inclusive, à escuta qualificada do adolescente Ricardo e do menor Arthur, respeitados o estágio de desenvolvimento e o grau de compreensão de cada um, nos termos do artigo 28, (sec) 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Prazo de 45 dias para entrega do laudo. Ao cartório para providenciar contato com as peritas, informando que se trata de processo sob o pálio da gratuidade de justiça, se o caso. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2026. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular