Detalhe do processo

0828230-16.2025.8.19.0203

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0828230-16.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo. Defiro a prova pericial consistente em exame de tipagem cromossomial que deverá ser realizada através do Departamento de DNA do Tribunal de Justiça, ante a gratuidade de justiça deferida em favor das partes. A necessidade de realização de outras provas será analisada após a conclusão da prova pericial. Oficie-se à Coordenação DNA do TJRJ para marcação de data para coleta de material, a qual deverão comparecer a autora, sua genitora e o réu. Com a resposta do ofício, intimem-se as partes para comparecimento, devendo o réu ser advertido de que sua recusa em submeter-se ao exame pericial gerará a presunção da paternidade, nos moldes do (sec) 1º do art. 2º-A, da Lei nº 8.560/1992 incluído pela Lei nº 12.004/2009. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2026. CRISTIANE CANTISANO MARTINS Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO DOS SANTOS SOARES

OAB: 216091/RJ

WILLIAN GUIDO CABRAL

OAB: 118873/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0828230-16.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo. Defiro a prova pericial consistente em exame de tipagem cromossomial que deverá ser realizada através do Departamento de DNA do Tribunal de Justiça, ante a gratuidade de justiça deferida em favor das partes. A necessidade de realização de outras provas será analisada após a conclusão da prova pericial. Oficie-se à Coordenação DNA do TJRJ para marcação de data para coleta de material, a qual deverão comparecer a autora, sua genitora e o réu. Com a resposta do ofício, intimem-se as partes para comparecimento, devendo o réu ser advertido de que sua recusa em submeter-se ao exame pericial gerará a presunção da paternidade, nos moldes do (sec) 1º do art. 2º-A, da Lei nº 8.560/1992 incluído pela Lei nº 12.004/2009. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2026. CRISTIANE CANTISANO MARTINS Juiz Titular