Detalhe do processo

0828210-86.2025.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0828210-86.2025.8.19.0021/RJ AUTOR : SANDRA MARIA DA ROCHA MONTEIRO ADVOGADO(A) : THAMIRIS CRISTINE MOTA NEGREIRO (OAB RJ256228) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a produção de PROVA PERICIAL, requerida pela parte autora, para examinar a fim se há efetiva distribuição e consumo de água no imóvel do Autor. 2. Para a realização da prova técnica, nomeio como perita ANDREA ANTUNES GOMES, inscrição CREA-RJ 2002-103172, na especialidade de ENGENHARIA CIVIL (AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS), contato através do e-mail andrea.antunes88@gmail.com, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 03/2011 do Conselho da Magistratura, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). 4. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). 4.1. Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. 4.2. Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 5. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). 6. Defiro o requerido, pela parte ré, no evento 51, pedido alínea "d" , isto é, que a parte autora anexe nos autos o comprovante de despesas com abastecimento de água, narradas na inicial, com caminhão pipa, no prazo de 10 dias. Para tanto, a parte autora poderá reunir os extratos bancários e notas fiscais emitidas, para contratação do serviço. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SANDRA MARIA DA ROCHA MONTEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAMIRIS CRISTINE MOTA NEGREIRO

OAB: 256228/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0828210-86.2025.8.19.0021/RJ AUTOR : SANDRA MARIA DA ROCHA MONTEIRO ADVOGADO(A) : THAMIRIS CRISTINE MOTA NEGREIRO (OAB RJ256228) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a produção de PROVA PERICIAL, requerida pela parte autora, para examinar a fim se há efetiva distribuição e consumo de água no imóvel do Autor. 2. Para a realização da prova técnica, nomeio como perita ANDREA ANTUNES GOMES, inscrição CREA-RJ 2002-103172, na especialidade de ENGENHARIA CIVIL (AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS), contato através do e-mail andrea.antunes88@gmail.com, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 03/2011 do Conselho da Magistratura, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). 4. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). 4.1. Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. 4.2. Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 5. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). 6. Defiro o requerido, pela parte ré, no evento 51, pedido alínea "d" , isto é, que a parte autora anexe nos autos o comprovante de despesas com abastecimento de água, narradas na inicial, com caminhão pipa, no prazo de 10 dias. Para tanto, a parte autora poderá reunir os extratos bancários e notas fiscais emitidas, para contratação do serviço. Intime-se.