0828000-33.2023.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n.0828000-33.2023.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM SOARES FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A DECISÃO 1. HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos, tendo em vista que foram atendidos os requisitos do art. 473 do CPC, e que não é o caso do (sec)3º do art. 477 do mesmo diploma. 2. Mandado de pagamento em favor da perita já expedido em ID 249028128. 3. Declaro encerrada a instrução. 4. Preclusa a presente, oportunizo às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 dias. 5. Após, venham conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
Autor WILLIAM SOARES FERREIRA
Réu ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO INTASQUI
OAB: 350953/SP
LUCIANA MOURA SILVA DE FRANCA
OAB: 140602/RJ
MARILIA CRISTINA FERREIRA SONDERMANN
OAB: 143624/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n.0828000-33.2023.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM SOARES FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A DECISÃO 1. HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos, tendo em vista que foram atendidos os requisitos do art. 473 do CPC, e que não é o caso do (sec)3º do art. 477 do mesmo diploma. 2. Mandado de pagamento em favor da perita já expedido em ID 249028128. 3. Declaro encerrada a instrução. 4. Preclusa a presente, oportunizo às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 dias. 5. Após, venham conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular