Detalhe do processo

0828000-33.2023.8.19.0206

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n.0828000-33.2023.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM SOARES FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A DECISÃO 1. HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos, tendo em vista que foram atendidos os requisitos do art. 473 do CPC, e que não é o caso do (sec)3º do art. 477 do mesmo diploma. 2. Mandado de pagamento em favor da perita já expedido em ID 249028128. 3. Declaro encerrada a instrução. 4. Preclusa a presente, oportunizo às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 dias. 5. Após, venham conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S A

Autor WILLIAM SOARES FERREIRA

Réu ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO INTASQUI

OAB: 350953/SP

LUCIANA MOURA SILVA DE FRANCA

OAB: 140602/RJ

MARILIA CRISTINA FERREIRA SONDERMANN

OAB: 143624/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n.0828000-33.2023.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM SOARES FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A DECISÃO 1. HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos, tendo em vista que foram atendidos os requisitos do art. 473 do CPC, e que não é o caso do (sec)3º do art. 477 do mesmo diploma. 2. Mandado de pagamento em favor da perita já expedido em ID 249028128. 3. Declaro encerrada a instrução. 4. Preclusa a presente, oportunizo às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 dias. 5. Após, venham conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular