0827974-41.2023.8.19.0204
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Regional de Bangu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo:0827974-41.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILZA CARDOSO MOREIRA RÉU: BANCO PAN S.A Considerando as manifestações de IDs 271942842 e 282083640, bem como a ausência de laudo pericial, intime-se o perito para que informe, de forma objetiva, qual o objeto técnico da perícia ainda pendente, esclarecendo se o exame a ser realizado é grafotécnico, prosopográfico ou de outra natureza. Deverá informar, ainda, se recebeu os documentos encaminhados pela parte ré, se estes são suficientes para a realização do exame, se a parte autora compareceu para coleta do padrão grafotécnico anteriormente determinada e quais providências ainda se mostram necessárias por parte de cada litigante para a conclusão da prova. Esclareça, por fim, se permanece habilitado para a realização integral da perícia, considerando a informação anteriormente prestada quanto à impossibilidade de realização de exame relacionado à geolocalização. Após, voltem conclusos para apreciação das manifestações pendentes e adoção das providências necessárias ao encerramento da instrução. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2026. CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A
Autor DENILZA CARDOSO MOREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB: 30348/CE
CHARLES CHAPLIM DA PAZ BENTES
OAB: 221579/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo:0827974-41.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILZA CARDOSO MOREIRA RÉU: BANCO PAN S.A Considerando as manifestações de IDs 271942842 e 282083640, bem como a ausência de laudo pericial, intime-se o perito para que informe, de forma objetiva, qual o objeto técnico da perícia ainda pendente, esclarecendo se o exame a ser realizado é grafotécnico, prosopográfico ou de outra natureza. Deverá informar, ainda, se recebeu os documentos encaminhados pela parte ré, se estes são suficientes para a realização do exame, se a parte autora compareceu para coleta do padrão grafotécnico anteriormente determinada e quais providências ainda se mostram necessárias por parte de cada litigante para a conclusão da prova. Esclareça, por fim, se permanece habilitado para a realização integral da perícia, considerando a informação anteriormente prestada quanto à impossibilidade de realização de exame relacionado à geolocalização. Após, voltem conclusos para apreciação das manifestações pendentes e adoção das providências necessárias ao encerramento da instrução. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2026. CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Titular