Detalhe do processo

0827974-41.2023.8.19.0204

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Regional de Bangu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo:0827974-41.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILZA CARDOSO MOREIRA RÉU: BANCO PAN S.A Considerando as manifestações de IDs 271942842 e 282083640, bem como a ausência de laudo pericial, intime-se o perito para que informe, de forma objetiva, qual o objeto técnico da perícia ainda pendente, esclarecendo se o exame a ser realizado é grafotécnico, prosopográfico ou de outra natureza. Deverá informar, ainda, se recebeu os documentos encaminhados pela parte ré, se estes são suficientes para a realização do exame, se a parte autora compareceu para coleta do padrão grafotécnico anteriormente determinada e quais providências ainda se mostram necessárias por parte de cada litigante para a conclusão da prova. Esclareça, por fim, se permanece habilitado para a realização integral da perícia, considerando a informação anteriormente prestada quanto à impossibilidade de realização de exame relacionado à geolocalização. Após, voltem conclusos para apreciação das manifestações pendentes e adoção das providências necessárias ao encerramento da instrução. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2026. CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A

Autor DENILZA CARDOSO MOREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS

OAB: 30348/CE

CHARLES CHAPLIM DA PAZ BENTES

OAB: 221579/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo:0827974-41.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILZA CARDOSO MOREIRA RÉU: BANCO PAN S.A Considerando as manifestações de IDs 271942842 e 282083640, bem como a ausência de laudo pericial, intime-se o perito para que informe, de forma objetiva, qual o objeto técnico da perícia ainda pendente, esclarecendo se o exame a ser realizado é grafotécnico, prosopográfico ou de outra natureza. Deverá informar, ainda, se recebeu os documentos encaminhados pela parte ré, se estes são suficientes para a realização do exame, se a parte autora compareceu para coleta do padrão grafotécnico anteriormente determinada e quais providências ainda se mostram necessárias por parte de cada litigante para a conclusão da prova. Esclareça, por fim, se permanece habilitado para a realização integral da perícia, considerando a informação anteriormente prestada quanto à impossibilidade de realização de exame relacionado à geolocalização. Após, voltem conclusos para apreciação das manifestações pendentes e adoção das providências necessárias ao encerramento da instrução. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2026. CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Titular