0827861-69.2023.8.19.0210
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0827861-69.2023.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO NUNES DA SILVA SA RÉU: ASSOCIACAO FORTE ALIANCA FABIO NUNES DE SÁ ajuizou ação em face de ASSOCIAÇÃO FORTE ALIANÇA. Imputou responsabilidade ao réu por falha na prestação de serviços de reparo em veículo recuperado de furto. Aduziu que o veículo foi direcionado para oficina indicada pela ré, onde ficou por 6 meses. Relatou que, ao retirar o veículo, havia um barulho estranho no motor, tendo o perito responsável afirmado que isso era normal, pelo carro ter ficado muito tempo parado. Frisou que, ao sair da oficina indicada pela ré, no trajeto para sua casa, o carro parou de funcionar, acendendo a luz de óleo e da temperatura. Destacou que teve de arcar com o conserto do motor, no valor de R$ 1.620,00. Pediu devolução em dobro do valor gasto com o conserto, indenização por danos morais, de R$ 10.000,00, além de indenização por lucros cessantes, de R$ 12.000,00. A inicial foi instruída com documentos. Deferido o pagamento das custas, ao final, e determinada a citação / id 112606269. Petição da ré indexando substabelecimento / id 188810390. Certidão cartorária / id 192018829. Contestação / id 201821127. Certidão atestando a intempestividade da contestação / id 221228644. Réplica / id 228486702. Manifestação da parte ré / id 240289871. Decretada a revelia e reconhecido o término da instrução / id 267163102. Petição de renúncia dos patronos constituídos pela parte ré / id 293302709. O processo veio concluso. DECIDO. O réu constituiu advogados, por meio do seu presidente, Sr. Leonardo de Oliveira da Silva, cf id 240289881. Os advogados constituídos pela ré foram Tiago Luís Saura, OAB/SP 287.925 e Mariana Cristina Capovilla, OAB/SP 300.450. Ambos os causídicos peticionaram informando renúncia dos poderes que lhe foram outorgados. Nada obstante, o documento que instruiu a sobredita petição não se revela apto para comprovar a notificação do mandante, porquanto se trata de mensagem enviada por aplicativo a uma pessoa estranha à lide, chamada Flávio Brito / id 293302709 e 293302711. Assim, deverão os causídicos continuar cadastrados no processo como patronos da parte ré. INTIME-SE. Prosseguindo, reconsidero a decisão proferida ao id 267163102, na parte em que declarou encerrada a instrução processual. É que a parte autora, na inicial, requereu prova pericial, ainda não analisada. Defiro a perícia requerida pela parte autora. A perícia será de engenharia mecânica. Nomeio perito ADEMILSON SANTOS DE OLIVEIRA, CREA-RJ 2018-125993 (peritojudicialademilonsantos@gmail.com). Faculto a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, apresentar proposta de honorários. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO FORTE ALIANCA
Autor FABIO NUNES DA SILVA SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO DE OLIVEIRA LOUZADA
OAB: 183647/RJ
MARIANA CRISTINA CAPOVILLA
OAB: 300450/SP
TIAGO LUIS SAURA
OAB: 287925/SP
SHAYANNE CRISTINA SANTANA SOARES
OAB: 213459/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0827861-69.2023.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO NUNES DA SILVA SA RÉU: ASSOCIACAO FORTE ALIANCA FABIO NUNES DE SÁ ajuizou ação em face de ASSOCIAÇÃO FORTE ALIANÇA. Imputou responsabilidade ao réu por falha na prestação de serviços de reparo em veículo recuperado de furto. Aduziu que o veículo foi direcionado para oficina indicada pela ré, onde ficou por 6 meses. Relatou que, ao retirar o veículo, havia um barulho estranho no motor, tendo o perito responsável afirmado que isso era normal, pelo carro ter ficado muito tempo parado. Frisou que, ao sair da oficina indicada pela ré, no trajeto para sua casa, o carro parou de funcionar, acendendo a luz de óleo e da temperatura. Destacou que teve de arcar com o conserto do motor, no valor de R$ 1.620,00. Pediu devolução em dobro do valor gasto com o conserto, indenização por danos morais, de R$ 10.000,00, além de indenização por lucros cessantes, de R$ 12.000,00. A inicial foi instruída com documentos. Deferido o pagamento das custas, ao final, e determinada a citação / id 112606269. Petição da ré indexando substabelecimento / id 188810390. Certidão cartorária / id 192018829. Contestação / id 201821127. Certidão atestando a intempestividade da contestação / id 221228644. Réplica / id 228486702. Manifestação da parte ré / id 240289871. Decretada a revelia e reconhecido o término da instrução / id 267163102. Petição de renúncia dos patronos constituídos pela parte ré / id 293302709. O processo veio concluso. DECIDO. O réu constituiu advogados, por meio do seu presidente, Sr. Leonardo de Oliveira da Silva, cf id 240289881. Os advogados constituídos pela ré foram Tiago Luís Saura, OAB/SP 287.925 e Mariana Cristina Capovilla, OAB/SP 300.450. Ambos os causídicos peticionaram informando renúncia dos poderes que lhe foram outorgados. Nada obstante, o documento que instruiu a sobredita petição não se revela apto para comprovar a notificação do mandante, porquanto se trata de mensagem enviada por aplicativo a uma pessoa estranha à lide, chamada Flávio Brito / id 293302709 e 293302711. Assim, deverão os causídicos continuar cadastrados no processo como patronos da parte ré. INTIME-SE. Prosseguindo, reconsidero a decisão proferida ao id 267163102, na parte em que declarou encerrada a instrução processual. É que a parte autora, na inicial, requereu prova pericial, ainda não analisada. Defiro a perícia requerida pela parte autora. A perícia será de engenharia mecânica. Nomeio perito ADEMILSON SANTOS DE OLIVEIRA, CREA-RJ 2018-125993 (peritojudicialademilonsantos@gmail.com). Faculto a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, apresentar proposta de honorários. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular