0827818-83.2024.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0827818-83.2024.8.19.0021/RJ AUTOR : CLAUDIO FERNANDO LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS LAMEIRAS JUNIOR (OAB RJ234638) ADVOGADO(A) : WALLACE ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO (OAB RJ240339) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO (OAB RJ110517) ADVOGADO(A) : CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI (OAB RJ131102) DESPACHO/DECISÃO 1. Reabro a fase instrutória e determino a realização de prova pericial para exame da regularidade do hidrômetro e medições de consumo. 2. Nomeio como perito Sr.RICARDO ALVES DE MORAES, inscrição CREA-RJ 169185/D, na especialidade engenharia civil, contato através do e-mail peritoricardo76@gmail.com o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 03/2011 do Conselho da Magistratura, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). 4. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). 4.1. Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. 4.2. Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 5. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Autor CLAUDIO FERNANDO LIMA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WALLACE ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO
OAB: 240339/RJ
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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0827818-83.2024.8.19.0021/RJ AUTOR : CLAUDIO FERNANDO LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS LAMEIRAS JUNIOR (OAB RJ234638) ADVOGADO(A) : WALLACE ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO (OAB RJ240339) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO (OAB RJ110517) ADVOGADO(A) : CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI (OAB RJ131102) DESPACHO/DECISÃO 1. Reabro a fase instrutória e determino a realização de prova pericial para exame da regularidade do hidrômetro e medições de consumo. 2. Nomeio como perito Sr.RICARDO ALVES DE MORAES, inscrição CREA-RJ 169185/D, na especialidade engenharia civil, contato através do e-mail peritoricardo76@gmail.com o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 03/2011 do Conselho da Magistratura, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). 4. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). 4.1. Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. 4.2. Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 5. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).