0827785-56.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 34ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0827785-56.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : LUZIMAR JANUARIO DE ASSIS CAETANO ADVOGADO(A) : MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Às partes sobre laudo pericial. Esclareço ao perito que a decisão, no Evento 25, detrminou o pagamento dos honorários periciais na sucumebência. Assim, indefiro o pedido de ajuda de custo junto ao SEJUD.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Autor LUZIMAR JANUARIO DE ASSIS CAETANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MONIQUE SILVA FERNANDES
OAB: 162433/RJ
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0827785-56.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : LUZIMAR JANUARIO DE ASSIS CAETANO ADVOGADO(A) : MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Às partes sobre laudo pericial. Esclareço ao perito que a decisão, no Evento 25, detrminou o pagamento dos honorários periciais na sucumebência. Assim, indefiro o pedido de ajuda de custo junto ao SEJUD.