Detalhe do processo

0827785-56.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
34ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0827785-56.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : LUZIMAR JANUARIO DE ASSIS CAETANO ADVOGADO(A) : MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Às partes sobre laudo pericial. Esclareço ao perito que a decisão, no Evento 25, detrminou o pagamento dos honorários periciais na sucumebência. Assim, indefiro o pedido de ajuda de custo junto ao SEJUD.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Autor LUZIMAR JANUARIO DE ASSIS CAETANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MONIQUE SILVA FERNANDES

OAB: 162433/RJ

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0827785-56.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : LUZIMAR JANUARIO DE ASSIS CAETANO ADVOGADO(A) : MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Às partes sobre laudo pericial. Esclareço ao perito que a decisão, no Evento 25, detrminou o pagamento dos honorários periciais na sucumebência. Assim, indefiro o pedido de ajuda de custo junto ao SEJUD.