Detalhe do processo

0827384-52.2023.8.19.0208

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0827384-52.2023.8.19.0208 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1.Determino a realização da perícia médica. Designo o Dr. Alexandre Morethcomo Perito do Juízo. O Cartório deverá contactar o perito e agendar a perícia através do número de telefone de conhecimento da serventia. Ciente as partes que deverão informar e/ou atualizar os números de telefones/e-mail. Intimem-se. 2. Certifique o cartório se o curatelado já foi citado. Caso negativo, Cite-se o curatelando, ciente o mesmo de que poderá impugnar o pedido, nos termos do art. 752 do NCPC, devendo Sr OJA verificar com quem o curatelando reside, bem como, seu estado geral e as condições em que se encontra. Cumpra-se com cópia desta decisão, dando-lhe ciência de que o prazo para apresentar Contestação será iniciado a partir da perícia médica. 3. Realize-se estudo social do caso. DUQUE DE CAXIAS, 5 de agosto de 2026. CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0827384-52.2023.8.19.0208 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1.Determino a realização da perícia médica. Designo o Dr. Alexandre Morethcomo Perito do Juízo. O Cartório deverá contactar o perito e agendar a perícia através do número de telefone de conhecimento da serventia. Ciente as partes que deverão informar e/ou atualizar os números de telefones/e-mail. Intimem-se. 2. Certifique o cartório se o curatelado já foi citado. Caso negativo, Cite-se o curatelando, ciente o mesmo de que poderá impugnar o pedido, nos termos do art. 752 do NCPC, devendo Sr OJA verificar com quem o curatelando reside, bem como, seu estado geral e as condições em que se encontra. Cumpra-se com cópia desta decisão, dando-lhe ciência de que o prazo para apresentar Contestação será iniciado a partir da perícia médica. 3. Realize-se estudo social do caso. DUQUE DE CAXIAS, 5 de agosto de 2026. CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO Juiz Titular