Detalhe do processo

0827348-16.2025.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis 4º NUR)
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis 4º NUR) , 115, Fórum, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0827348-16.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Defiro a pedido de produção de prova pericial conforme requerido pela parte autora, por ser necessária ao deslinde da demanda. Para tanto nomeio a ilustre perita Dra. SHEILA SALINO RODRIGUES, CRC-RJ 127460/O-4, e-mail: sheilasalino@gmail.com ou calculando2020@gmail.com, para realização da perícia e apresentação de laudo no prazo de até 60 (sessenta) dias, se outro prazo não se fizer obrigatoriamente necessário. Intime-se a perita para dizer, em até cinco dias, se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários (que deverá vir acompanhada por tabela da sua entidade de classe e/ou indicação de média de valores homologados pelo ETJERJ para perícias equivalentes). Considerando que parte requerente é detentora de gratuidade de Justiça, os honorários deverão ser pagos pela SEJUD a título de ajuda de custo na forma do art. 95, (sec)3º, II do CPC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de até 15(quinze) dias. Declaro saneado o feito, na forma do art. 357 do CPC. Ciência às partes. RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2026. RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ITAU UNIBANCO S.A

Autor JOAO BATISTA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado15/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO

OAB: 60359/RJ

ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA

OAB: 97887/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis 4º NUR) , 115, Fórum, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0827348-16.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Defiro a pedido de produção de prova pericial conforme requerido pela parte autora, por ser necessária ao deslinde da demanda. Para tanto nomeio a ilustre perita Dra. SHEILA SALINO RODRIGUES, CRC-RJ 127460/O-4, e-mail: sheilasalino@gmail.com ou calculando2020@gmail.com, para realização da perícia e apresentação de laudo no prazo de até 60 (sessenta) dias, se outro prazo não se fizer obrigatoriamente necessário. Intime-se a perita para dizer, em até cinco dias, se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários (que deverá vir acompanhada por tabela da sua entidade de classe e/ou indicação de média de valores homologados pelo ETJERJ para perícias equivalentes). Considerando que parte requerente é detentora de gratuidade de Justiça, os honorários deverão ser pagos pela SEJUD a título de ajuda de custo na forma do art. 95, (sec)3º, II do CPC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de até 15(quinze) dias. Declaro saneado o feito, na forma do art. 357 do CPC. Ciência às partes. RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2026. RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto