Detalhe do processo

0827071-68.2023.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0827071-68.2023.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Defiro aprovapericial requeridapela parteautora.Nomeio o(a)perito(a)FABIO MELLO SILVA, CREA-RJ 178824-D, SEJUD11824,e-mail:fabiomellorj@gmail.com.Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-seo(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicarseushonorários, contatosprofissionais, em especial o endereço eletrônico, para ondeserão dirigidas as intimaçõespessoais. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentetécnico (art. 46, (sec)1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos,secontratados, deverão oferecerseus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-seo(a)perito(a) para dizerseaceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimarseushonorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida para o ato. Emseguida, intimem-seas partes paramanifestação acerca daproposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Homologados oshonorários, intime-seaperita para dar início aos trabalhos., ocasião em que a parte réserá intimada para pagamento doshonorários. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. Com a apresentação do laudo, intimem-seas partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Autor MARCOS ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO

OAB: 145264/RJ

PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL

OAB: 230280/RJ

TIAGO GONCALVES SOUZA

OAB: 157027/RJ

KATIA PIMENTEL ESPINDOLA GARCIA

OAB: 62466/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0827071-68.2023.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Defiro aprovapericial requeridapela parteautora.Nomeio o(a)perito(a)FABIO MELLO SILVA, CREA-RJ 178824-D, SEJUD11824,e-mail:fabiomellorj@gmail.com.Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-seo(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicarseushonorários, contatosprofissionais, em especial o endereço eletrônico, para ondeserão dirigidas as intimaçõespessoais. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentetécnico (art. 46, (sec)1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos,secontratados, deverão oferecerseus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-seo(a)perito(a) para dizerseaceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimarseushonorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida para o ato. Emseguida, intimem-seas partes paramanifestação acerca daproposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Homologados oshonorários, intime-seaperita para dar início aos trabalhos., ocasião em que a parte réserá intimada para pagamento doshonorários. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. Com a apresentação do laudo, intimem-seas partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto