Detalhe do processo

0826962-77.2023.8.19.0208

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara de Família da Regional do Méier
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito,Dr.(a)RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINOda4ª Vara de Família da Regional do Méier, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que, por sentença deste Juízo, nos autos da ação nº0826962-77.2023.8.19.0208INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Nomeação], de nº 0826962-77.2023.8.19.0208, foi decretada a Interdição deLETÍCIA NASCIMENTO DE SOUSA,CPF 143.190.827-45, RG 26.099.110-4, sendo-lhe nomeado (a) CURADOR (A) o(a) Sr.(a)VALÉRIA NASCIMENTO DE SOUZA,CPF 042.853.757-02, RG 10.666.893-2.A avaliação da deficiência da parte requerida foi realizada por perito médico que constatou que a paciente foi diagnosticada como portadora de Síndrome de Down (CID 10-Q.90-9), incapacitada para praticar os atos da vida civil.DEFERIDA A CURATELA de LETÍCIA NASCIMENTO DE SOUSA, filha de Robson Teixeira de Sousa e Valéria Nascimento de Souza, declarando-a incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, conforme dispõe o art. 85, da Lei nº. 13.146, de 06-07-2015 e na forma do art. 1.767, I, do Código Civil, devendo a parte requerida ser assistida para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, não podendo, portanto, emprestar, contratar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar e ser demandada, sem estar devidamente representada por sua CURADORA, VALÉRIA NASCIMENTO DE SOUZA (sua mãe), que de acordo com o artigo 1775 do Código Civil, nomeio neste momento, por tempo indeterminado, com os poderes de assistir a requerida junto às repartições públicas municipais, estaduais e federais, ou onde esta assistência se fizer necessária.Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial.Dado e passado nesta cidade deRIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2026.Eu,Arthur Rabelo Ferreira - Chefe de Serventia - Matr. 01/23083.o subscrevo.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "perito medico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito,Dr.(a)RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINOda4ª Vara de Família da Regional do Méier, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que, por sentença deste Juízo, nos autos da ação nº0826962-77.2023.8.19.0208INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Nomeação], de nº 0826962-77.2023.8.19.0208, foi decretada a Interdição deLETÍCIA NASCIMENTO DE SOUSA,CPF 143.190.827-45, RG 26.099.110-4, sendo-lhe nomeado (a) CURADOR (A) o(a) Sr.(a)VALÉRIA NASCIMENTO DE SOUZA,CPF 042.853.757-02, RG 10.666.893-2.A avaliação da deficiência da parte requerida foi realizada por perito médico que constatou que a paciente foi diagnosticada como portadora de Síndrome de Down (CID 10-Q.90-9), incapacitada para praticar os atos da vida civil.DEFERIDA A CURATELA de LETÍCIA NASCIMENTO DE SOUSA, filha de Robson Teixeira de Sousa e Valéria Nascimento de Souza, declarando-a incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, conforme dispõe o art. 85, da Lei nº. 13.146, de 06-07-2015 e na forma do art. 1.767, I, do Código Civil, devendo a parte requerida ser assistida para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, não podendo, portanto, emprestar, contratar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar e ser demandada, sem estar devidamente representada por sua CURADORA, VALÉRIA NASCIMENTO DE SOUZA (sua mãe), que de acordo com o artigo 1775 do Código Civil, nomeio neste momento, por tempo indeterminado, com os poderes de assistir a requerida junto às repartições públicas municipais, estaduais e federais, ou onde esta assistência se fizer necessária.Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial.Dado e passado nesta cidade deRIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2026.Eu,Arthur Rabelo Ferreira - Chefe de Serventia - Matr. 01/23083.o subscrevo.