Detalhe do processo

0825954-28.2024.8.19.0209

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo:0825954-28.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: TOP RESIDENCIAL COB5 SPE LTDA DECISÃO Expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito. Às partes sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 477, (sec) 1º). RIO DE JANEIRO, 20 de julho de 2026. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS

Réu TOP RESIDENCIAL COB5 SPE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE CRISTINA SANCHES ANZANEL

OAB: 162038/RJ

HUGO ALMEIDA FRANCEZ JUNIOR

OAB: 90025/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo:0825954-28.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: TOP RESIDENCIAL COB5 SPE LTDA DECISÃO Expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito. Às partes sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 477, (sec) 1º). RIO DE JANEIRO, 20 de julho de 2026. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA