Detalhe do processo

0825950-87.2025.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0825950-87.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO CAMILLO ADRIANO E SOUSA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1)Indefiro, por ora, o bloqueio requerido, diante da excepcionalidade da medida, especialmente a se considerar que o feito ainda está na fase de conhecimento. 2)Sem prejuízo, intime-se a ré por OJA de plantão para comprovar o cumprimento da tutela em 5 dias corridos, sob pena de penhora do valor do procedimento nas suas contas. 3)Manifesta a tempestividade da contestação protocolada em 10.2.2026 (ID 262580194), considerando que o mandado de citação foi juntado no dia 20.12.2025 (ID 253330992). Logo, intime-se a parte autora em réplica. 4) Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo de 15 dias. São Gonçalo, na data da assinatura digital. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor BRUNO CAMILLO ADRIANO E SOUSA

Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ

MARCUS FARIA DA COSTA

OAB: 10668/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0825950-87.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO CAMILLO ADRIANO E SOUSA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1)Indefiro, por ora, o bloqueio requerido, diante da excepcionalidade da medida, especialmente a se considerar que o feito ainda está na fase de conhecimento. 2)Sem prejuízo, intime-se a ré por OJA de plantão para comprovar o cumprimento da tutela em 5 dias corridos, sob pena de penhora do valor do procedimento nas suas contas. 3)Manifesta a tempestividade da contestação protocolada em 10.2.2026 (ID 262580194), considerando que o mandado de citação foi juntado no dia 20.12.2025 (ID 253330992). Logo, intime-se a parte autora em réplica. 4) Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo de 15 dias. São Gonçalo, na data da assinatura digital. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular