0825920-62.2024.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0825920-62.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA ALVES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a produção da prova pericial contábil, requerida por ambas as partes, por se mostrar necessária ao esclarecimento das questões técnicas controvertidas, consistentes na apuração da evolução da conta individual do PASEP, da regularidade da aplicação dos índices de atualização monetária e da existência, ou não, das diferenças alegadas, observando-se o disposto nos artigos 464 e seguintes do Código de Processo Civil. Os honorários periciais serão rateados entre as partes, na forma do artigo 95 do CPC, ressalvada a gratuidade de justiça eventualmente deferida. Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) Sr.(a) XXX, perito(a)ANDRE RAMOS VIEIRA, especialidade em CIÊNCIAS ECONÔMICAS (PÓS-GRADUAÇÃO MBA EM PERÍCIA CONTÁBIL), CORECON-SC 3654, e-mail: peritoandreramos@gmail.com. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se constituídos, deverão apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a juntada do laudo pericial, independentemente de intimação. Apresentados os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. Em caso de aceitação, deverá o(a) expert proceder à comunicação da nomeação à Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do Aviso CGJ nº 131/2026. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 465, (sec)3º, do CPC. Havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Homologados os honorários, intime-se a parte ré para efetuar o depósito de sua quota-parte (50%), no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as regras relativas à gratuidade de justiça da parte autora. Comprovado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos periciais. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, (sec)1º, do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor NOEMIA ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCUS ANTONIO CORDEIRO RIBAS
OAB: 9491/SC
LUIS FERNANDO DOS SANTOS GUIMARAES
OAB: 176074/RJ
LEOPOLDO DE MACEDO CRUZ NETO
OAB: 34137/PR
ALESSANDRO ZERBINI RUIZ BARBOSA
OAB: 108741/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0825920-62.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA ALVES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a produção da prova pericial contábil, requerida por ambas as partes, por se mostrar necessária ao esclarecimento das questões técnicas controvertidas, consistentes na apuração da evolução da conta individual do PASEP, da regularidade da aplicação dos índices de atualização monetária e da existência, ou não, das diferenças alegadas, observando-se o disposto nos artigos 464 e seguintes do Código de Processo Civil. Os honorários periciais serão rateados entre as partes, na forma do artigo 95 do CPC, ressalvada a gratuidade de justiça eventualmente deferida. Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) Sr.(a) XXX, perito(a)ANDRE RAMOS VIEIRA, especialidade em CIÊNCIAS ECONÔMICAS (PÓS-GRADUAÇÃO MBA EM PERÍCIA CONTÁBIL), CORECON-SC 3654, e-mail: peritoandreramos@gmail.com. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se constituídos, deverão apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a juntada do laudo pericial, independentemente de intimação. Apresentados os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. Em caso de aceitação, deverá o(a) expert proceder à comunicação da nomeação à Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do Aviso CGJ nº 131/2026. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 465, (sec)3º, do CPC. Havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Homologados os honorários, intime-se a parte ré para efetuar o depósito de sua quota-parte (50%), no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as regras relativas à gratuidade de justiça da parte autora. Comprovado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos periciais. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, (sec)1º, do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular