Detalhe do processo

0825920-62.2024.8.19.0206

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0825920-62.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA ALVES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a produção da prova pericial contábil, requerida por ambas as partes, por se mostrar necessária ao esclarecimento das questões técnicas controvertidas, consistentes na apuração da evolução da conta individual do PASEP, da regularidade da aplicação dos índices de atualização monetária e da existência, ou não, das diferenças alegadas, observando-se o disposto nos artigos 464 e seguintes do Código de Processo Civil. Os honorários periciais serão rateados entre as partes, na forma do artigo 95 do CPC, ressalvada a gratuidade de justiça eventualmente deferida. Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) Sr.(a) XXX, perito(a)ANDRE RAMOS VIEIRA, especialidade em CIÊNCIAS ECONÔMICAS (PÓS-GRADUAÇÃO MBA EM PERÍCIA CONTÁBIL), CORECON-SC 3654, e-mail: peritoandreramos@gmail.com. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se constituídos, deverão apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a juntada do laudo pericial, independentemente de intimação. Apresentados os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. Em caso de aceitação, deverá o(a) expert proceder à comunicação da nomeação à Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do Aviso CGJ nº 131/2026. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 465, (sec)3º, do CPC. Havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Homologados os honorários, intime-se a parte ré para efetuar o depósito de sua quota-parte (50%), no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as regras relativas à gratuidade de justiça da parte autora. Comprovado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos periciais. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, (sec)1º, do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor NOEMIA ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCUS ANTONIO CORDEIRO RIBAS

OAB: 9491/SC

LUIS FERNANDO DOS SANTOS GUIMARAES

OAB: 176074/RJ

LEOPOLDO DE MACEDO CRUZ NETO

OAB: 34137/PR

ALESSANDRO ZERBINI RUIZ BARBOSA

OAB: 108741/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0825920-62.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA ALVES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a produção da prova pericial contábil, requerida por ambas as partes, por se mostrar necessária ao esclarecimento das questões técnicas controvertidas, consistentes na apuração da evolução da conta individual do PASEP, da regularidade da aplicação dos índices de atualização monetária e da existência, ou não, das diferenças alegadas, observando-se o disposto nos artigos 464 e seguintes do Código de Processo Civil. Os honorários periciais serão rateados entre as partes, na forma do artigo 95 do CPC, ressalvada a gratuidade de justiça eventualmente deferida. Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) Sr.(a) XXX, perito(a)ANDRE RAMOS VIEIRA, especialidade em CIÊNCIAS ECONÔMICAS (PÓS-GRADUAÇÃO MBA EM PERÍCIA CONTÁBIL), CORECON-SC 3654, e-mail: peritoandreramos@gmail.com. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se constituídos, deverão apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a juntada do laudo pericial, independentemente de intimação. Apresentados os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. Em caso de aceitação, deverá o(a) expert proceder à comunicação da nomeação à Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do Aviso CGJ nº 131/2026. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 465, (sec)3º, do CPC. Havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Homologados os honorários, intime-se a parte ré para efetuar o depósito de sua quota-parte (50%), no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as regras relativas à gratuidade de justiça da parte autora. Comprovado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos periciais. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, (sec)1º, do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular