Detalhe do processo

0825716-86.2024.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0825716-86.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEA DA COSTA, CAROLINA FERREIRA DA COSTA, HENRIQUE DA COSTA ESPÓLIO: ADELINO DA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intimada, a parte ré não apresentou oposição ao pedido de habilitação. Assim,DEFIRO a habilitação dos herdeiros, que passam a integrar o polo ativo da demanda, em sucessão processual à parte autora falecida. Anote-se. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial juntado, no id 267797076. SÃO JOÃO DE MERITI, 2 de setembro de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADELINO DA COSTA

Autor CAROLINA FERREIRA DA COSTA

Autor DEA DA COSTA

Autor HENRIQUE DA COSTA

Réu ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO SILVA RODRIGUES

OAB: 157927/RJ

JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ

JONNY DA SILVA GUIMARAES

OAB: 242982/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0825716-86.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEA DA COSTA, CAROLINA FERREIRA DA COSTA, HENRIQUE DA COSTA ESPÓLIO: ADELINO DA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intimada, a parte ré não apresentou oposição ao pedido de habilitação. Assim,DEFIRO a habilitação dos herdeiros, que passam a integrar o polo ativo da demanda, em sucessão processual à parte autora falecida. Anote-se. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial juntado, no id 267797076. SÃO JOÃO DE MERITI, 2 de setembro de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular