0825716-86.2024.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0825716-86.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEA DA COSTA, CAROLINA FERREIRA DA COSTA, HENRIQUE DA COSTA ESPÓLIO: ADELINO DA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intimada, a parte ré não apresentou oposição ao pedido de habilitação. Assim,DEFIRO a habilitação dos herdeiros, que passam a integrar o polo ativo da demanda, em sucessão processual à parte autora falecida. Anote-se. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial juntado, no id 267797076. SÃO JOÃO DE MERITI, 2 de setembro de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADELINO DA COSTA
Autor CAROLINA FERREIRA DA COSTA
Autor DEA DA COSTA
Autor HENRIQUE DA COSTA
Réu ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO SILVA RODRIGUES
OAB: 157927/RJ
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 62192/RJ
JONNY DA SILVA GUIMARAES
OAB: 242982/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0825716-86.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEA DA COSTA, CAROLINA FERREIRA DA COSTA, HENRIQUE DA COSTA ESPÓLIO: ADELINO DA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intimada, a parte ré não apresentou oposição ao pedido de habilitação. Assim,DEFIRO a habilitação dos herdeiros, que passam a integrar o polo ativo da demanda, em sucessão processual à parte autora falecida. Anote-se. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial juntado, no id 267797076. SÃO JOÃO DE MERITI, 2 de setembro de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular