0825593-78.2023.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0825593-78.2023.8.19.0004/RJ AUTOR : ANA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PEDRO ALBERTO DO NASCIMENTO (OAB RJ053039) RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem: 1) Torno sem efeito o despacho de evento 96, DESP1 , tendo em vista que a parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme indeferimento de evento 12, DEC1 . Ademais, corrigo de ofício o erro material constante no saneador de evento 75, DEC1 , na parte em que menciona que "se tratar de perícia requerida pela parte autora, que está sob o palio da gratuidade de justiça", mantendo a decisão em seus demais termos. Nesse sentido, intime-se a parte autora para depositar os honorários do perito, na forma do artigo 95 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o perito para a juntada imediata do laudo pericial, tendo em vista o tempo decorrido desde o agendamento da perícia. 2) evento 120, PET1 - Sem prejuízo, diga a parte ré sobre a cobrança efetuada. ,
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
Autor ANA MARIA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 62192/RJ
PEDRO ALBERTO DO NASCIMENTO
OAB: 53039/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0825593-78.2023.8.19.0004/RJ AUTOR : ANA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PEDRO ALBERTO DO NASCIMENTO (OAB RJ053039) RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem: 1) Torno sem efeito o despacho de evento 96, DESP1 , tendo em vista que a parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme indeferimento de evento 12, DEC1 . Ademais, corrigo de ofício o erro material constante no saneador de evento 75, DEC1 , na parte em que menciona que "se tratar de perícia requerida pela parte autora, que está sob o palio da gratuidade de justiça", mantendo a decisão em seus demais termos. Nesse sentido, intime-se a parte autora para depositar os honorários do perito, na forma do artigo 95 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o perito para a juntada imediata do laudo pericial, tendo em vista o tempo decorrido desde o agendamento da perícia. 2) evento 120, PET1 - Sem prejuízo, diga a parte ré sobre a cobrança efetuada. ,