Detalhe do processo

0825593-78.2023.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0825593-78.2023.8.19.0004/RJ AUTOR : ANA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PEDRO ALBERTO DO NASCIMENTO (OAB RJ053039) RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem: 1) Torno sem efeito o despacho de evento 96, DESP1 , tendo em vista que a parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme indeferimento de evento 12, DEC1 . Ademais, corrigo de ofício o erro material constante no saneador de evento 75, DEC1 , na parte em que menciona que "se tratar de perícia requerida pela parte autora, que está sob o palio da gratuidade de justiça", mantendo a decisão em seus demais termos. Nesse sentido, intime-se a parte autora para depositar os honorários do perito, na forma do artigo 95 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o perito para a juntada imediata do laudo pericial, tendo em vista o tempo decorrido desde o agendamento da perícia. 2) evento 120, PET1 - Sem prejuízo, diga a parte ré sobre a cobrança efetuada. ,
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGUAS DO RIO 1 SPE S.A

Autor ANA MARIA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ

PEDRO ALBERTO DO NASCIMENTO

OAB: 53039/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0825593-78.2023.8.19.0004/RJ AUTOR : ANA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PEDRO ALBERTO DO NASCIMENTO (OAB RJ053039) RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem: 1) Torno sem efeito o despacho de evento 96, DESP1 , tendo em vista que a parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme indeferimento de evento 12, DEC1 . Ademais, corrigo de ofício o erro material constante no saneador de evento 75, DEC1 , na parte em que menciona que "se tratar de perícia requerida pela parte autora, que está sob o palio da gratuidade de justiça", mantendo a decisão em seus demais termos. Nesse sentido, intime-se a parte autora para depositar os honorários do perito, na forma do artigo 95 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o perito para a juntada imediata do laudo pericial, tendo em vista o tempo decorrido desde o agendamento da perícia. 2) evento 120, PET1 - Sem prejuízo, diga a parte ré sobre a cobrança efetuada. ,