0825418-92.2025.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0825418-92.2025.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça 1)Defiro a gratuidade de justiça. 2)Ao Ministério Público acerca do pedido de tutela. 3)Determino a realização de perícia médica no dia 19/10/2026, às 11:30 horas, para a qual nomeio a Dra.ERIKA DA CRUZ CAMPOS, CRM 52.83865-9, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se a requerente da data designada para perícia, que será realizada neste Fórum, na sala de audiências deste Juízo. Faça constar do mandado que deverá COMPARECER ACOMPANHADA DA PARTE CURATELANDA. Caso a parte curatelanda esteja impossibilitada de comparecer ao Fórum, o que será certificado pelo OJA, a perícia será realizada de forma online, pelo telefone fornecido ao OJA e na mesma data e horário acima designados. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 4)Determino a realização de perícia social do caso. Encaminhem-se os autos à ETIC. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para entrega do laudo. 5)Com a juntada dos laudos, intimem-se as partes. 6)Expeça-se mandado de citação, intimação, verificação e inspeção domiciliar, devendo o OJA comparecer à residência do interditando e proceder à impressão pessoal do interditando, bem como responder às seguintes perguntas: 1) o interditando fala? 2)O interditando se locomove sozinho? 3)Como é a residência do interditando? 4) O interditando tem consciência dos atos que ocorrem ao seu redor? 5) O interditando tem noção espacial de tempo? 6) Descrever as condições de higiene do interditando. Cumpram-se por OJA, COM URGÊNCIA,incluindo no mandado telefone e endereço de correio eletrônico, se houver. Com a juntada do mandado devidamente cumprido, certifique o cartório quanto à eventual impugnação ao pedido de interdição. Em nada havendo, nomeio como curador especial o Defensor Público. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 7)Ciência ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2026. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada19/10/2026
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIANA SOARES DA MOTA GOMES
OAB: 151438/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0825418-92.2025.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça 1)Defiro a gratuidade de justiça. 2)Ao Ministério Público acerca do pedido de tutela. 3)Determino a realização de perícia médica no dia 19/10/2026, às 11:30 horas, para a qual nomeio a Dra.ERIKA DA CRUZ CAMPOS, CRM 52.83865-9, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se a requerente da data designada para perícia, que será realizada neste Fórum, na sala de audiências deste Juízo. Faça constar do mandado que deverá COMPARECER ACOMPANHADA DA PARTE CURATELANDA. Caso a parte curatelanda esteja impossibilitada de comparecer ao Fórum, o que será certificado pelo OJA, a perícia será realizada de forma online, pelo telefone fornecido ao OJA e na mesma data e horário acima designados. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 4)Determino a realização de perícia social do caso. Encaminhem-se os autos à ETIC. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para entrega do laudo. 5)Com a juntada dos laudos, intimem-se as partes. 6)Expeça-se mandado de citação, intimação, verificação e inspeção domiciliar, devendo o OJA comparecer à residência do interditando e proceder à impressão pessoal do interditando, bem como responder às seguintes perguntas: 1) o interditando fala? 2)O interditando se locomove sozinho? 3)Como é a residência do interditando? 4) O interditando tem consciência dos atos que ocorrem ao seu redor? 5) O interditando tem noção espacial de tempo? 6) Descrever as condições de higiene do interditando. Cumpram-se por OJA, COM URGÊNCIA,incluindo no mandado telefone e endereço de correio eletrônico, se houver. Com a juntada do mandado devidamente cumprido, certifique o cartório quanto à eventual impugnação ao pedido de interdição. Em nada havendo, nomeio como curador especial o Defensor Público. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 7)Ciência ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2026. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular