0824823-30.2024.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0824823-30.2024.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça Defiro JG. 1- Renove-se curatela provisória em favor da requerente pelo prazo de 180 dias. Lavre-se o termo. 2-Renove-se a diligência no endereço o informado no id. 270704786.Determino a realização de perícia médica no dia 08/09/2026, às 14 horas, para a qual nomeio a DRA.ERIKA DA CRUZ CAMPOS, CRM 52.83865-9, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se a requerente da data designada para perícia, que será realizada neste Fórum, na sala de audiências deste Juízo. Faça constar do mandado que deverá COMPARECER ACOMPANHADA DA PARTE CURATELANDA.Casoapartecuratelandaesteja impossibilitada de comparecer ao Fórum, o que será certificado pelo OJA, a perícia será realizada de forma online, pelo telefone fornecido ao OJA e na mesma data e horário acima designados. 3- Determino que seja realizada perícia social para que se possa verificar a situação da parte curatelada, para a qual nomeio a DRA.Juliana Santos de Souza da Glória, e-mail:seso.juliana@gmail.comque deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2026. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada08/09/2026
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALMIR PINTO DA CRUZ JUNIOR
OAB: 154380/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0824823-30.2024.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça Defiro JG. 1- Renove-se curatela provisória em favor da requerente pelo prazo de 180 dias. Lavre-se o termo. 2-Renove-se a diligência no endereço o informado no id. 270704786.Determino a realização de perícia médica no dia 08/09/2026, às 14 horas, para a qual nomeio a DRA.ERIKA DA CRUZ CAMPOS, CRM 52.83865-9, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se a requerente da data designada para perícia, que será realizada neste Fórum, na sala de audiências deste Juízo. Faça constar do mandado que deverá COMPARECER ACOMPANHADA DA PARTE CURATELANDA.Casoapartecuratelandaesteja impossibilitada de comparecer ao Fórum, o que será certificado pelo OJA, a perícia será realizada de forma online, pelo telefone fornecido ao OJA e na mesma data e horário acima designados. 3- Determino que seja realizada perícia social para que se possa verificar a situação da parte curatelada, para a qual nomeio a DRA.Juliana Santos de Souza da Glória, e-mail:seso.juliana@gmail.comque deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2026. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular