Detalhe do processo

0824744-51.2024.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0824744-51.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : LUCAS CAMPOS DA SILVA LIMA ADVOGADO(A) : MARLON SILVA DE JESUS DRUMOND (OAB RJ245495) RÉU : GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO(A) : MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES (OAB RJ135976) DESPACHO/DECISÃO 1. Apresentado o laudo pericial, as partes se manifestaram tempestivamente, tendo o expert prestado os esclarecimentos necessários. Ressalto que eventual irresignação de uma ou ambas as partes em relação à conclusão técnica a que chegou o perito não justifica sua substituição nem impede a homologação do laudo, sendo certo que o juízo de ponderação da prova pericial será feito no momento da prolação da sentença. HOMOLOGO , pois, o laudo pericial juntado aos autos, tendo em vista que foram atendidos os requisitos dos artigos 473 e 477, §2º, do CPC, e que não é o caso do §3º do artigo 477 do mesmo diploma. 2. DECLARO encerrada a instrução processual. 3. REMETAM-SE os autos ao MP para parecer final de mérito. 4. Após, remetam-se ao Grupo de Sentença.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA

Autor LUCAS CAMPOS DA SILVA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES

OAB: 135976/RJ

MARLON SILVA DE JESUS DRUMOND

OAB: 245495/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0824744-51.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : LUCAS CAMPOS DA SILVA LIMA ADVOGADO(A) : MARLON SILVA DE JESUS DRUMOND (OAB RJ245495) RÉU : GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO(A) : MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES (OAB RJ135976) DESPACHO/DECISÃO 1. Apresentado o laudo pericial, as partes se manifestaram tempestivamente, tendo o expert prestado os esclarecimentos necessários. Ressalto que eventual irresignação de uma ou ambas as partes em relação à conclusão técnica a que chegou o perito não justifica sua substituição nem impede a homologação do laudo, sendo certo que o juízo de ponderação da prova pericial será feito no momento da prolação da sentença. HOMOLOGO , pois, o laudo pericial juntado aos autos, tendo em vista que foram atendidos os requisitos dos artigos 473 e 477, §2º, do CPC, e que não é o caso do §3º do artigo 477 do mesmo diploma. 2. DECLARO encerrada a instrução processual. 3. REMETAM-SE os autos ao MP para parecer final de mérito. 4. Após, remetam-se ao Grupo de Sentença.