Detalhe do processo

0824617-83.2025.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0824617-83.2025.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Nos termos do art. 753 do CPC, determino a produção da prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. Nomeio como perito doJuízo oDra. ALINE EUGENIA SANT ANNA DE CASTRO, integrante do cadastro do DIPEJ, o qual deverá ser intimada através do e-mailDraalineeugenia@hotmail.com,cientificando-adeque sua remuneração, se aceito o encargo, será paga de acordo com tabela deste Tribunal criada para este fim,e em caso positivo, designar dia e horário para a perícia médica, que deverá ser realizada onde se encontrar o interditando. Cumpra-se o art. 465 do CPC, observando-se os quesitos já apresentados nos index 293017536, 288290496 e 279691713. Após, venha o laudo em 30 dias. PETRÓPOLIS, 5 de agosto de 2026. RICARDO ROCHA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA CRISTINA SANTOS MONTEIRO

OAB: 199531/RJ

BRUNA NETTO HENRIQUE

OAB: 199138/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0824617-83.2025.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Nos termos do art. 753 do CPC, determino a produção da prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. Nomeio como perito doJuízo oDra. ALINE EUGENIA SANT ANNA DE CASTRO, integrante do cadastro do DIPEJ, o qual deverá ser intimada através do e-mailDraalineeugenia@hotmail.com,cientificando-adeque sua remuneração, se aceito o encargo, será paga de acordo com tabela deste Tribunal criada para este fim,e em caso positivo, designar dia e horário para a perícia médica, que deverá ser realizada onde se encontrar o interditando. Cumpra-se o art. 465 do CPC, observando-se os quesitos já apresentados nos index 293017536, 288290496 e 279691713. Após, venha o laudo em 30 dias. PETRÓPOLIS, 5 de agosto de 2026. RICARDO ROCHA Juiz Titular